Superintendência para Orientação de Defesa do Consumidor - PROCON/MS
Endereço: Rua 13 de junho nº 930 - Centro
Cep: 79002-430 – Mato Grosso do Sul/MS
Fone:(67)3316 9800
Fax:(67)3316 9839
Dirigente: Lamartine Santos Ribeiro
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
A Lei n.º 1.627, de 24 de novembro de 1995 criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC no âmbito da Secretaria do Estado de Justiça e Trabalho com a finalidade de proporcionar a aplicação da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo. O Decreto nº 8.519, de 15 de março de 1996, dispõe sobre a criação da Junta Recursal no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON/MS.
Atendimento ao público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e Horário de atendimento
Endereço: Rua 13 de junho nº 930 - Centro
Cep: 79002-430 – Mato Grosso do Sul/MS
Fone: (67)3316 9800
Fax: (67)3316 9839
Horário: 8h às 17h.