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Direito do Consumidor » Sindec  »  Estados Integrados  »  Procon Mato Grosso do Sul

Procon Mato Grosso do Sul

Superintendência para Orientação de Defesa do Consumidor - PROCON/MS
Endereço: Rua 13 de junho nº 930 - Centro
Cep: 79002-430 – Mato Grosso do Sul/MS
Fone:(67)3316 9800
Fax:(67)3316 9839
Dirigente: Lamartine Santos Ribeiro

O que é o Procon

É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.

Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.

Leis de criação

A Lei n.º 1.627, de 24 de novembro de 1995 criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC no âmbito da Secretaria do Estado de Justiça e Trabalho com a finalidade de proporcionar a aplicação da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo. O Decreto nº 8.519, de 15 de março de 1996, dispõe sobre a criação da Junta Recursal no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON/MS.

ilustração de seta Atendimento ao público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).


Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e Horário de atendimento

Endereço: Rua 13 de junho nº 930 - Centro
Cep: 79002-430 – Mato Grosso do Sul/MS
Fone: (67)3316 9800
Fax: (67)3316 9839
Horário: 8h às 17h.

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