Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/PBH
Secretaria Municipal dos Direitos de Cidadania
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Rua Espírito Santo, nº 505 – Térreo / 7º andar
Centro - CEP 30.160-918 – Belo Horizonte-MG
Telefone: (31) 1512 – (31) 3277-9503
Fax: (31) 3277-4549
e-mail: procon@pbh.gov.br
internet: www.pbh.gov.br/procon
Dirigente: Maria Laura Santos
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
Lei de criação
Decreto nº 6.903, de 11 de Julho de 1991.
Institui o programa municipal de orientação do consumidor, Procon-BH.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Orientação do Consumidor, Procon-BH, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento:
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização:
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação:
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento:
Rua Espírito Santo, nº 505 – Térreo , 7º andar, Centro - Belo Horizonte-MG - CEP 30.160-918
Telefone: (31) 1512 – (31) 3277-9503
Fax: (31) 3277-4549
Horário de Atendimento: 8 às 17 horas