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Procon Rio Grande do Sul

Programa Estadual de Defesa do Consumidor – Procon/RS
Rua Sete de Setembro, nº 713
Cep : 90.030-020 – Centro
Fone/Fax : (51) 3286-8200 / 3212-5561
E-mail : procon@stcars.rs.gov.br
Site: www.procon.rs.gov.br
Dirigente: Adriana Fagundes Burger 

O que é o Procon

O órgão tem como objetivo, a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo tipificadas no Código de Defesa do Consumidor.

Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.

Leis de criação

O Procon-RS foi criado pela Lei Estadual nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 38.864, de 09 de setembro de 1998.

ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online.


Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;


Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento

Procon RS
Endereço : Rua Sete de Setembro,  nº 713 – Centro
Cep : 90030-020
Telefone : ( 51 ) 3286-8200
Fax : ( 51 ) 3212-5561
Horário : 09:00 – 17:00 hs

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