Programa Estadual de Defesa do Consumidor – Procon/RS
Rua Sete de Setembro, nº 713
Cep : 90.030-020 – Centro
Fone/Fax : (51) 3286-8200 / 3212-5561
E-mail : procon@stcars.rs.gov.br
Site: www.procon.rs.gov.br
Dirigente: Adriana Fagundes Burger
O que é o Procon
O órgão tem como objetivo, a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo tipificadas no Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
O Procon-RS foi criado pela Lei Estadual nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 38.864, de 09 de setembro de 1998.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon RS
Endereço : Rua Sete de Setembro, nº 713 – Centro
Cep : 90030-020
Telefone : ( 51 ) 3286-8200
Fax : ( 51 ) 3212-5561
Horário : 09:00 – 17:00 hs