finalidades para as quais as medidas são solicitadas;
nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida na jurisdição do juízo rogado, e, se possível, sua qualificação, especialmente o nome da genitora, data de nascimento, lugar de nascimento e o número do passaporte;
encerramento com a assinatura do juiz; e
qualquer outra informação que possa ser de utilidade ao juízo rogado para os efeitos de facilitar o cumprimento da carta rogatória.
quando cabível, nome e endereço completos do responsável pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário, salvo as extraídas das ações:
a. que tramitam sob os auspícios da justiça gratuita; b. de prestação de alimentos no exterior, para os países vinculados à Convenção de Nova Iorque, promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965 (vide artigo 26 da Lei nº. 5.478 de 25 de julho de 1968); c. da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº. 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para interrogatório de réu ou oitiva de testemunha, as cartas rogatórias deverão ainda incluir:
a. texto dos quesitos a serem formulados pelo juízo rogado; b. designação de audiência, a contar da remessa da carta rogatória à Autoridade Central, com antecedência mínima de 90 dias, quando se tratar de matéria penal e de 180 dias, quando se tratar de matéria civil.
Documentos que acompanham as cartas rogatórias:
petição inicial, quando se tratar de matéria civil;
denúncia ou queixa, caso se trate de matéria penal;
documentos instrutórios;
despacho judicial que ordene sua expedição;
original da tradução oficial ou juramentada da carta rogatória e dos documentos que a instruem;
duas cópias dos originais da carta rogatória, da tradução e dos documentos que os acompanham; e
outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação.
Obs.: Quando o objeto da carta rogatória for exame pericial sobre documento, este deverá ser remetido em original, ficando cópia nos autos do processo.