Recomendações da Justiça Chinesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil
As cartas rogatórias destinadas à China, além de serem disciplinadas pelos itens 1 a 9 da Portaria Interministerial nº 26, devem ser autenticadas por autoridade consular da China.
Conforme Nota Verbal Chinesa, os pedidos rogatórios encaminhados àquele país devem conter:
a) nome e endereço do tribunal que encaminha a carta rogatória; b) nome ou endereço do tribunal Chinês encarregado do caso; c) nome, sexo, nacionalidade e endereço do destinatário, bem como sua posição no processo; d) relação dos documentos anexados à carta rogatória.
Todos os documentos deverão estar acompanhados de tradução juramentada para o idioma chinês.
Além dos requisitos acima mencionados, a carta rogatória deverá conter um resumo da causa e indicar expressamente a concessão de reciprocidade ao tribunal solicitado no tratamento de cartas rogatórias chinesas.