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China

Recomendações da Justiça Chinesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil

As cartas rogatórias destinadas à China, além de serem disciplinadas pelos itens 1 a 9 da Portaria Interministerial nº 26, devem ser autenticadas por autoridade consular da China.

Conforme Nota Verbal Chinesa, os pedidos rogatórios encaminhados àquele país devem conter:

a) nome e endereço do tribunal que encaminha a carta rogatória;
b) nome ou endereço do tribunal Chinês encarregado do caso;
c) nome, sexo, nacionalidade e endereço do destinatário, bem como sua posição no processo;
d) relação dos documentos anexados à carta rogatória.

Todos os documentos deverão estar acompanhados de tradução juramentada para o idioma chinês.

Além dos requisitos acima mencionados, a carta rogatória deverá conter um resumo da causa e indicar expressamente a concessão de reciprocidade ao tribunal solicitado no tratamento de cartas rogatórias chinesas.

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