Recomendações da Justiça Francesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil
As cartas rogatórias em matéria civil encaminhadas à França são disciplinadas pelo Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio 1996.
O encaminhamento das cartas rogatórias conforme o acordo não acarreta custas ou despesas ao processo.
Importante observar o capítulo III, que enumera os requisitos para a Transmissão e Entrega dos Atos do pedido rogatório.
O Acordo também prevê o reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais. Os artigos 19 e 20 prevêem as condições necessárias para o reconhecimento e execução de sentenças.