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França

Recomendações da Justiça Francesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil

As cartas rogatórias em matéria civil encaminhadas à França são disciplinadas pelo Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio 1996.

O encaminhamento das cartas rogatórias conforme o acordo não acarreta custas ou despesas ao processo.
  
Importante observar o capítulo III, que enumera os requisitos para a Transmissão e Entrega dos Atos do pedido rogatório.
 
O Acordo também prevê o reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais. Os artigos 19 e 20 prevêem as condições necessárias para o reconhecimento e execução de sentenças.

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