Nova Lei da Ação Civil Pública
A nova Lei da Ação Civil Pública (PL 5.139/2009) é um instrumento moderno para a defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e está incluída no II Pacto Republicano de Estado que os chefes dos três poderes assinaram em abril de 2009, com o objetivo de se buscar uma prestação jurisdicional mais acessível, ágil e efetiva.
Atualmente esses direitos são disciplinados pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O PL 5.139 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Inovações e avanços
Com a aprovação da Nova Lei da Ação Civil Pública pretende-se criar um sistema de ações coletivas de interesse da sociedade que serão ampliadas para áreas não previstas expressamente em leis anteriores, como as relacionadas à saúde, meio ambiente, educação, trabalho, desporto, segurança pública, transportes coletivos e prestação de serviços públicos.
A Nova Lei da Ação civil Pública inclui como legitimados a Defensoria Pública, os Partidos Políticos e entidades sindicais. Esta ampliação contribui para a tutela do interesses coletivos dos cidadãos de modo a democratizar o acesso à justiça, além de trazer maior segurança jurídica e evitar decisões conflitantes sobre o mesmo objeto.
Outra inovação é a criação de dois cadastros nacionais – um de inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta do Ministério Público e outro de ações civis públicas ajuizadas, sob controle do Conselho Nacional de Justiça, objetivando evitar o ajuizamento, bem como a contrariedade entre decisões de ações individuais ou coletivas com mesmo objeto.