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Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Prorrogação

Prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser protocolado 30 (trinta) dias antes do término do visto.

A prorrogação de prazo do visto de turista,  temporário de negócios,  e temporário de artistas e desportistas é feito na unidade de Polícia Federal mais próxima do local de residência.

As prorrogações dos demais vistos temporários (itens I - viagem cultural ou missão de estudos, IV - estudante, V - trabalho, VI - jornalista e VII - missão religiosa) podem ser protocolados na Polícia Federal mais próxima do local de residência ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.
 

Em caso de deferimento:

Após a publicação do Deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá dirigir-se à unidade da Polícia Federal do local de residência para atualizar o registro.


Em caso de indeferimento:

Caso o pedido de prorrogação não tenha sido aprovado, o estrangeiro possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração do pleito junto à Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça. Deverão ser apresentados documentos que modifiquem a decisão denegatória, bem como o comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol referente ao pedido de reconsideração.


Tipos de Prorrogação analisados pelo Departamento de Estrangeiros: 

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