data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif

  Entrada e Permanência
  Nacionalidade e Naturalização
  Medidas Compulsórias
  Transferência de Condenados
  Conare
  Certidões
  Certificados
  Consulta a processos
 Serviços
Entrevista
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Permanência

Permanência

O pedido de permanência deve ser protocolado na unidade de Polícia Federal mais próxima do local de residência do interessado, que, após instrução naquela Unidade, será encaminhado ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça para análise e decisão, a qual será publicada no Diário Oficial da União. 

Em caso de indeferimento:

Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o estrangeiro possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração do pleito junto à Polícia Federal ou diretamente na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça (Portaria nº 3/2009). Deverão ser apresentados documentos que modifiquem a decisão denegatória, bem como o comprovante do recolhimento da taxa GRU/Funapol referente ao pedido de reconsideração.

Em caso de deferimento:

Após a publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado terá o prazo de 90 (noventa) dias para dirigir-se à unidade da Polícia Federal do local de residência para efetuar o registro como permanente.

Caso perca o prazo para fazer o registro, em razão de caso fortuito ou motivo de força maior (devidamente comprovada através de documentos hábeis e taxa GRU/Funapol), o interessado terá 90 (noventa) dias, a partir do término do prazo para efetuar o registro, para requerer a republicação do ato publicado no Diário Oficial da União (Portaria nº 3/2009).

A republicação só poderá ser solicitada uma única vez, junto ao Departamento de Polícia Federal ou diretamente no na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, não podendo ser encaminhada por carta.

Tipos de Permanência:

Busca
Ok
Buscar somente no tema Estrangeiros
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Central de Atendimento
Saiba como utilizar os serviços da Central 


Formulário de requerimento
formulário e instruções 


GRU/Funapol
Preenchimento e impressão da guia. 


Polícia Federal
Unidades da Polícia Federal no Brasil 


Retorna Sobe

pixel