data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif

  Entrada e Permanência
  Nacionalidade e Naturalização
  Medidas Compulsórias
  Transferência de Condenados
  Conare
  Certidões
  Certificados
  Consulta a processos
 Serviços
Entrevista
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Concessão de Asilo Territorial

Concessão de Asilo Territorial

Regulamentado pela Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), Asilo consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição praticada por seu próprio país ou por terceiro. É instrumento de proteção internacional individual.

As causas motivadoras da perseguição, ensejadoras da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem crimes no direito penal comum.

Basicamente, apresenta natureza territorial. Será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

Sua concessão é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

Busca
Ok
Buscar somente no tema Estrangeiros
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Central de Atendimento
Saiba como utilizar os serviços da Central 


Formulário de requerimento
formulário e instruções 


GRU/Funapol
Preenchimento e impressão da guia. 


Polícia Federal
Unidades da Polícia Federal no Brasil 


Retorna Sobe

© 2007 Ministério da Justiça