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Mudança de empregador

Mudança de empregador – (art. 100 da Lei 6.815/80 e art. 111 do Decreto 86.715/81)

O estrangeiro admitido no Território Nacional para prestar serviço em uma determinada empresa, pretendendo transferir-se para outra, deve solicitar, previamente, autorização do Ministério da Justiça, que ouvirá o Ministério do Trabalho e Emprego e decidirá acerca do mérito do pedido.

Em se tratando de transferência entre empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico, o estrangeiro deverá comunicar a mudança ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos 30 (trinta) dias imediatamente posteriores a esta conforme disposto na legislação vigente.

O pedido deve ser protocolado junto a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Requisitos exigidos aos interessados para solicitação mudança de empregador:

a. Ser portador de visto temporário item V, com vínculo empregatício.

Documentação necessária à instrução do pedido:

  • Requerimento por meio de formulário próprio, devidamente assinado;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro temporário V (trabalho);
  • Cópia de Contrato de Trabalho que gerou a concessão do visto consular; 
  • Anuência expressa da empresa ou entidade pela qual foi inicialmente contratado quanto à mudança de empregador;
  • Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de identificação equivalente;
  • Contrato de Trabalho com a nova empresa, no qual conste que o empregador assume a responsabilidade de manter e prover o regresso do contratado;
  • Cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social da nova empresa; 
  • Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho; 
  • Justificativa formulada pela nova empresa quanto à necessidade de mudança; 
  • Currículo vitae do interessado.

Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no país de expedição, e traduzido por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos:

O formulário está disponível site do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Prorrogação  »  Prorrogação do visto temporário I (viagem cultural ou missão de estudos), ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento: Serviço gratuito.

Canais de solicitação do serviço pelo usuário

O pedido de mudança de empregador, devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos, devem ser apresentados perante a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou junto ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e receberão número de protocolo, para acompanhamento.

Os pedidos de mudança de empregador podem ser solicitadas juntamente com pedido de prorrogação do prazo de estada no Brasil, quando for o caso.

É fundamental que todo estrangeiro com processo administrativo de estada no País em trâmite comunique a uma das unidades do Departamento de Polícia Federal qualquer alteração do endereço residencial.

Horário de Atendimento: 

O horário de funcionamento do Protocolo Geral do Ministério da Justiça é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

Nos demais casos, o horário de atendimento varia de acordo com organização interna das unidades do Departamento de Polícia Federal.

Prazo para a conclusão da demanda (análise e decisão do pedido):

Em média 06 (seis) meses, salvo quando verificada necessidade de instrução complementar do processo administrativo, hipótese em que será encaminhada carta de exigência ao interessado, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos faltantes.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido:

O acompanhamento dos pedidos de prorrogação do prazo de estada pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet através do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a processos”.

Decisão do Pedido:

Deferimento:

Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o requerente deverá comparecer à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro.

Indeferimento e Reconsideração:

Indeferido o pedido de prorrogação, o requerente dispõe de 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.

O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o Código da Receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

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