Onde encontrar os formulários exigidos:
O formulário está disponível site do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Estrangeiros » Entrada e Permanência » Prorrogação » Prorrogação do visto temporário I (viagem cultural ou missão de estudos), ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.
Valor da taxa e local de pagamento: Serviço gratuito.
Canais de solicitação do serviço pelo usuário
O pedido de mudança de empregador, devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos, devem ser apresentados perante a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou junto ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e receberão número de protocolo, para acompanhamento.
Os pedidos de mudança de empregador podem ser solicitadas juntamente com pedido de prorrogação do prazo de estada no Brasil, quando for o caso.
É fundamental que todo estrangeiro com processo administrativo de estada no País em trâmite comunique a uma das unidades do Departamento de Polícia Federal qualquer alteração do endereço residencial.
Horário de Atendimento:
O horário de funcionamento do Protocolo Geral do Ministério da Justiça é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.
Nos demais casos, o horário de atendimento varia de acordo com organização interna das unidades do Departamento de Polícia Federal.
Prazo para a conclusão da demanda (análise e decisão do pedido):
Em média 06 (seis) meses, salvo quando verificada necessidade de instrução complementar do processo administrativo, hipótese em que será encaminhada carta de exigência ao interessado, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos faltantes.
Canais disponíveis para acompanhamento do pedido:
O acompanhamento dos pedidos de prorrogação do prazo de estada pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet através do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a processos”.
Decisão do Pedido:
Deferimento:
Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o requerente deverá comparecer à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro.
Indeferimento e Reconsideração:
Indeferido o pedido de prorrogação, o requerente dispõe de 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o Código da Receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.