A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça, no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, a Comissão está analisando os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até cinco de outubro de 1988.
A Comissão da Anistia tem vínculo direto ao Gabinete do Ministro da Justiça e é composta por 24 conselheiros nomeados e presidida pelo professor universitário e doutorando na PUC/RJ Paulo Abrão Pires Júnior, e os membros:
Aline Sueli de Salles Santos
Ana Maria de Oliveira
Ana Maria Guedes
Edson Cláudio Pistori
Egmar José de Oliveira
Eneá de Stutz e Almeida
Henrique de Almeida Cardoso
José Carlos Moreira da Silva Filho
Juvelino José Strozake
Luciana Silva Garcia
Márcia Elayne Berbich Moraes
Márcio Gontijo
Maria Emilia Guerra Ferreira
Marina da Silva Steinbruch
Mário Miranda de Albuquerque
Narciso Fernandes Barbosa
Prudente José Silveira Mello
Rita Maria de Miranda Sipahi
Roberta Camineiro Baggio
Rodrigo Gonçalves dos Santos
Sueli Aparecida Bellato
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Virginius José Lianza da Franca
Estima-se que serão apresentados à Comissão cerca de 57 mil requerimentos. Todos serão apreciados pela Comissão de Anistia, para, em seguida, serem submetidos à decisão final do Ministro da Justiça.
A anistia está prevista no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual é regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. A reparação econômica, segundo a referida Lei, poderá ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de 100 mil reais, ou prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na ativa estivesse, observado o limite do teto da remuneração do servidor público federal.