data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif

  Anistia Política
  Cadastro de Cartórios
  Classificação Indicativa
  Direitos Difusos
  Microfilmagem
  Organizações Estrangeiras
  OSCIP
  Utilidade Pública Federal
  CNEs
 Serviços
Estrutura
Legislação
Mapa
Cidadania » Organizações Estrangeiras  »  Recadastramento

Recadastramento

O prazo para o recadastramento terminou no dia 2 de fevereiro, mas os pedidos estão em fase de análise e de verificação de documentos. As OEs que atenderem aos requisitos e apresentarem a documentação completa serão autorizadas a funcionar no país após a publicação da lista de entidades no Diário Oficial da União (DOU) – prevista para março. As organizações que não enviaram todos os documentos terão 30 dias para apresentá-los.

As Organizações Estrangeiras (OEs) que não se recadastraram estarão desautorizadas a funcionar no Brasil após a publicação no DOU. O Ministério da Justiça enviará a relação dessas entidades para os outros ministérios para que não firmem convênios ou parcerias e para a fiscalização da Polícia Federal.

Veja a Portaria nº 1.272/2008, sobre o recadastramento de organizações estrangeiras.


data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif  Documentos necessários para o recadastramento

  •  inteiro teor do estatuto, acompanhado de certidão do serviço notarial e de registro no exterior que comprove estar, a organização estrangeira, constituída conforme a legislação do país de origem;

  •  ata da deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil;

  •  ata de eleição da atual diretoria e demais órgãos de administração, acompanhada de lista contendo a qualificação completa, com nome, nacionalidade, profissão e domicílio de cada um dos seus diretores, administradores e representantes legais;

  • procuração por instrumento público ou particular, neste caso, acompanhada de reconhecimento da firma, designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil, com poderes expressos para aceitar as
    condições exigidas para o recadastramento e para tratar dos interesses da organização, até sua conclusão, respondendo, se necessário, administrativa e/ou judicialmente;

  • relatório circunstanciado sobre a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades que vêm desenvolvendo; e

  • inscrição no CNEs/MJ - Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública.


data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif  Passo a passo do cadastramento e recadastramento de organizações

  1. acesse o endereço eletrônico: www.mj.gov.br/cnes;

  2. há um texto explicativo sobre o CNEs. Abaixo, acesse  data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Entrar no CNEs;

  3. se já for cadastrado e tiver seu vínculo comprovado  insira seu CPF e senha e confira se os seus dados estão atualizados;

  4. se ainda não for cadastrado, leia as instruções e clique em Novo Cadastro;

  5. preencha os campos com suas informações pessoais (responsável por prestar as informações da entidade), dentre elas um endereço eletrônico (para receber uma senha de acesso ao CNEs);

  6. de posse da senha pode-se iniciar o cadastro da entidade.

  7. Volte ao endereço www.mj.gov.br/cnes e acesse o link    data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Entrar no CNEs. Surgirá a tela Entidades Vinculadas a Responsável. Escolha a opção “Nova entidade”. Automaticamente será aberta uma janela para cadastro de dados da entidade;

  8. na tela acima, selecione como opção de natureza jurídica: organização estrangeira;

  9. após, preencha os demais itens obrigatórios.

 
data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif  Comprovação de vínculo do responsável pelo cadastro

Realizada essa etapa é necessário comprovar o vínculo do responsável pelo cadastro. Para segurança das informações, o interessado somente será considerado responsável pela entidade no CNEs/MJ quando comprovar o vinculo efetivo à entidade. Essa comprovação é simples. Depois de salvar o cadastro da entidade no sistema, o interessado tem a opção de escolher entre dois documentos para entregar (pessoalmente ou por correio) ao Ministério da Justiça, para comprovar seu vínculo. Os documentos são os seguintes:

  • ata de eleição – quando o responsável pelas informações for o presidente ou representante legal da entidade, basta o envio de cópia autenticada deste documento.

  • procuração – se o responsável pelas informações não é o representante legal, o vínculo é comprovado por procuração gerada pelo próprio sistema com os dados já informados no cadastramento da entidade. A procuração deverá ser impressa e ter a assinatura do representante legal da entidade (outorgante) reconhecida em cartório.

Tão logo o Ministério da Justiça verifique a validade da documentação recebida, estará comprovado o vínculo e inscrita a entidade no CNEs/MJ. Até que isso ocorra no cadastro da entidade constará a informação ‘Vínculo pendente’ no CNEs.

Clique aqui para acessar o sistema CNEs

 

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif   Recadastramento de organizações estrangeiras de adoção internacional

As organizações estrangeiras de adoção internacional de menores devem apresentar ao Ministério da Justiça a Portaria de Credenciamento na Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Ao apresentar esse documento, a entidade não precisará entregar os documentos do artigo 3º, I, II e III da Portaria 1.272/2008.

 

Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Guia prático para Entidades Sociais 

Manual de Entidades Sociais 

Retorna Sobe