data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif

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Transparência » Procedimentos Disciplinares  »  Departamento de Polícia Rodoviária Federal  »  Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal - Tocantins - 2009

Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal - Tocantins - 2009


Procedimentos Instaurados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
00
02
01
03
00
04
00
02
01
01
04
01
Processos Disciplinares
00
02
00
00
00
02
00
00
00
00
00
00

Total de procedimentos instaurados

000401030006000201010401


Procedimentos em andamento

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
06
08
06
08
06
02
03
07
07
06
06
04
Processos Disciplinares
04
04
02
02
02
00
00
00
00
00
00
00

Total de procedimentos em andamento

101208100802
03
07
07
06
06
04


Procedimentos encerrados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
02
00
03
00
00
01
04
02
00
01
02
00
Processos Disciplinares encerrados
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01

Total de procedimentos encerrados

020003000001
04
02
00
01
02

01



 

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Representações arquivadas
00
00
00
00
00
02
00
00
04
01
01
01


Resultado dos procedimentos encerrados (servidores) Nota Embora a Lei nº 8.112/1990 determine que o julgamento das infrações passíveis de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias deve ser realizado por autoridade do Departamento, neste caso, podem ocorrer situações em que tais penalidades são aplicadas pelo Ministro de Estado.

Existe a hipótese de, em um mesmo processo, haver mais de um indiciado, para um dos quais a comissão processante sugere a cominação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou demissão, ou cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Nessa situação, o Ministro decide, inclusive, acerca das penalidades menos graves aos outros indiciados.

Ainda é possível que isso ocorra na circunstância em que a comissão sugira aplicação de penalidade mais grave, cuja aplicação compete ao Ministro, que entende, entretanto, pela imposição de punições de menor gravidade.

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Demissões
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Suspensões
00
00
00
00
00
00
00
01
00
00
00
02
Advertências
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Cassação de aposentadorias
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Notas de culpa
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Absolvições
00
00
03
00
00
04
05
01
00
00
00
00
Extinção de Punibilidade (prescrição)
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

Total de servidores

00
00
03
00
00
04
05
02
00
00
00

02



Decisões revertidasDezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Reintegração administrativa
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Reintegração judicial
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

Total de decisões revertidas

00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

00



Representações (Procedimentos a Instaurar)DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações em análise

            

Aguardando decisão de instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares

06
05
04
05
04
04
07
07
07
08
06
06
Representações a serem remitidas às corregedorias regionais
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Representações aguardando diligências
17
16
14
15
16
16
13
13
12
13
12
13
Total de Representações em análise
23
21
18
20
20
20
20
20
19
21
18
19

 DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações Aguardando instauração de Sindicância e Procedimento Disciplinar
(Aguardando formação de Comissão)

16
16
18
16
15
15
15
15
17
16
18
21

Total de Procedimentos a Instaurar

39
37
36
36
35
35
35
35
36
37
36
40


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