Procedimentos Instaurados
Total de procedimentos instaurados
Procedimentos em andamento
Total de procedimentos em andamento
Procedimentos encerrados
Total de procedimentos encerrados
01
Resultado dos procedimento encerrados (servidores) Nota Embora a Lei nº 8.112/1990 determine que o julgamento das infrações passíveis de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias deve ser realizado por autoridade do Departamento, neste caso, podem ocorrer situações em que tais penalidades são aplicadas pelo Ministro de Estado. Existe a hipótese de, em um mesmo processo, haver mais de um indiciado, para um dos quais a comissão processante sugere a cominação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou demissão, ou cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Nessa situação, o Ministro decide, inclusive, acerca das penalidades menos graves aos outros indiciados. Ainda é possível que isso ocorra na circunstância em que a comissão sugira aplicação de penalidade mais grave, cuja aplicação compete ao Ministro, que entende, entretanto, pela imposição de punições de menor gravidade.
Total de servidores
02
Total de decisões revertidas
00
Representações em análise
Aguardando decisão de instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares
Representações Aguardando instauração de Sindicância e Procedimento Disciplinar(Aguardando formação de Comissão)
Total de Procedimentos a Instaurar
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