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Segurança Pública » Produtos Químicos  »  Habilitação

Habilitação

A pessoa jurídica que necessitar exercer atividade não eventual com produto químico controlado deverá requerer ao DPF a emissão do Certificado de Registro Cadastral e do respectivo Certificado de Licença de Funcionamento, por meio de Requerimento instruído com o comprovante de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – GRU FUNAD, Formulário Cadastral e cópia autenticada dos seguintes documentos:

  • Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Inscrição estadual;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; e
  • Instrumento de procuração.

A pessoa física ou jurídica que necessitar exercer atividade eventual com produtos químicos controlados deverá requerer ao DPF a emissão de Autorização Especial, por meio de Requerimento próprio, instruído com a GAR FUNAD e cópia dos seguintes documentos:

  • CPF, carteira de identidade do interessado e comprovante de residência, se pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica, formulário cadastral devidamente preenchido acompanhado do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência dos proprietários, sócios, diretores ou do representante legalmente constituído, bem como da carteira de identidade profissional do responsável técnico;
  • Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e suas respectivas alterações, devidamente registradas; e
  • Autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente emitido por outros órgãos que exerçam controle sobre o produto químico envolvido na operação.

Para importar, exportar ou reexportar produto químico sujeito a controle e fiscalização a pessoa física ou jurídica deverá requerer ao DPF a emissão de Autorização Prévia correspondente, mediante Requerimento próprio instruído com os seguintes documentos:

  • Fatura pro forma, com o nome, a quantidade (em quilograma ou litro), a concentração, o teor ou grau de pureza, o percentual mínimo do produto, o tipo de embalagem, o valor da mercadoria, além da identificação do exportador/importador, do fabricante e dos dados disponíveis relativos ao transporte; e
  • Autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente emitido pelo órgão competente do país importador e do país do destinatário final, quando for o caso.

Informações obtidas na página da Polícia Federal

 

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