O Brasil não prevê em seu ordenamento jurídico o instrumento da transferência de pessoas condenadas, necessitando de acordos bilaterais ou multilaterais para proceder com a medida.
Atualmente, o Brasil possui Tratados de Transferência de Pessoas Condenadas, em vigor, celebrados com 6 (seis) países:
Argentina: Celebrado em 11.09.1998 e promulgado pelo Decreto nº 3.875, de 23.07.2001.
Canadá: Celebrado em 15.07.1992 e promulgado pelo Decreto nº 2.547, de 14.04.1998.
Chile: Celebrado em 29.04.1998 e promulgado pelo Decreto nº 3.002, de 26.03.1999.
Espanha: Celebrado em 04.05.1998 e promulgado pelo Decreto nº 2.576, de 30.04.1998.
Paraguai: Celebrado em 29.10.2002 e promulgado pelo Decreto nº 4.443, de 28.10.2002.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Celebrado em 29.01.2002 e promulgado pelo Decreto nº 4.107, de 28.01.2002.
Tramitam ainda no Congresso Nacional Projetos de Tratados de Transferência de Pessoas Condenadas com Portugal, Peru e a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior.
O Brasil tem negociado, ainda pendentes de aprovação legislativa ou assinatura, tratados com a Alemanha, entre os Estados Parte do Mercosul, e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-CPLP.
Veja a íntegra dos Tratados no tópico legislação.