Visando à modernização e ao aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional, o Depen publicou a Portaria nº 004/2010, que estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, no exercício de 2010.
As propostas encaminhadas devem destinar-se à consecução de pelo menos um dos seguintes objetivos:
I - No âmbito da reintegração social do preso, internado ou egresso:
a reintegração social da mulher presa, internada ou egressa;
o acesso e o reconhecimento dos direitos das pessoas presas, internadas e egressas;
a adesão de novas unidades federativas ao Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário ou a expansão da cobertura nas unidades federativas já qualificadas;
a organização, ampliação e qualificação da oferta de Educação no contexto prisional;
a educação profissional do preso, internado ou egresso e a sua inserção ao mundo do trabalho;
a garantia do acesso do preso, internado ou egresso à Justiça;
a criação e fortalecimento dos patronatos;
a qualificação e aperfeiçoamento profissional do preso, internado ou egresso e a sua inclusão no mercado de trabalho;
a atenção integral à saúde dos presos, internados ou egressos em conformidade com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
II - No âmbito da capacitação em serviços penais, as propostas que:
sejam oriundas das unidades federativas que possuem escolas penitenciárias em funcionamento;
contemplem os eixos básicos estabelecidos na Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penais;
proporcionem a formação e a capacitação continuada dos servidores penitenciários.
visem a melhorias no funcionamento das Escolas Penitenciárias;
Para o ano de 2010 os recursos destinados a cada unidade da federação obedecerão aos cálculos do Índice Penitenciário. Ressalta-se que serão contemplados os projetos dentro da margem de cálculo do referido índice.
Tais pleitos deverão ser registrados no Portal dos Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br) sob pena de não serem analisados, com seu respectivo Projeto Técnico, e Documentações Técnicas e Jurídico-Fiscais exigidas pelo Depen, o que será melhor explicitado no manual abaixo: