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Reforma do Judiciário » Ações  »  Assistência ao Preso

Assistência ao Preso

Para a implementação de uma política pública eficaz, que traga resultados para a segurança pública e com enfoque prioritário na garantia dos direitos humanos, a Secretaria de Reforma do Judiciário realizou longo debate e articulou com os principais atores do processo: Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, Sociedade Civil, Departamento Penitenciário Nacional e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O enfoque principal no âmbito da ação “Assistência Jurídica Integral ao Preso, Presa e seus Familiares” é a democratização do acesso à Justiça, conferindo aos presos e presas tratamento digno e respeito aos seus direitos. A assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública busca garantir a plena observância aos critérios de progressão de regime, com atenção especial para os casos em que o preso já cumpriu sua pena e deveria ter retornado ao convívio em sociedade.

Por meio do apoio da SRJ na estruturação das Defensorias Públicas com ampliação de recursos humanos, aquisição de equipamentos e sistemas de informação, otimiza-se o trabalho exercido pelos defensores públicos no atendimento às pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

Outro eixo importante nessa temática é a ação articulada entre a SRJ, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, na concepção de mutirão de assistência jurídica para as mulheres encarceradas.

São grandes os desafios, mas a dedicação dos defensores públicos, somada ao fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil, certamente trará benefícios aos presos, presas, seus familiares e a toda sociedade.

Sete diretrizes e metodologias norteiam a parceria da Secretaria de Reforma do Judiciário com a Defensoria Pública do Brasil, são elas:

  1. Conscientização do preso e presa quanto aos seus direitos, assim como os deveres que lhe cabem, por meio da elaboração de cartilhas;

  2. Fomento à criação e fortalecimento de núcleos especializados, coordenados por defensores públicos com dedicação exclusiva;

  3.  Apoio à informatização e compilação de banco de dados da situação prisional, otimizando o trabalho e produzindo diagnósticos e estatísticas;

  4. Adequação de estrutura física e de pessoal, no intuito de viabilizar o atendimento em todas as penitenciárias e locais de encarceramento provisório, alcançando o atendimento pessoal dentro das unidades e não apenas a análise processual;

  5. Atendimento aos familiares do preso, orientando sobre o auxílio-reclusão, bem como a inclusão em outros programas sociais como Bolsa Família, Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável (Protejo), Mulheres da Paz, entre outros;

  6. Atendimento especializado para as mulheres apenadas, com atuação nos processos sobre guarda de filhos e pátrio poder, fiscalizando o cumprimento de pena em presídio feminino, e o direito a trabalho adequado à condição da mulher e;

  7. Realização de estudos e apoio a projetos de alteração da Lei de Execução Penal, que propiciem maior agilidade nos procedimentos judiciais e ampliem a garantia dos direitos dos apenados e presos provisórios.

Para a implementação dos Núcleos de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares, a Defensoria Pública dos Estados e da União devem apresentar projetos identificando as demandas em estrutura e contratação de pessoal, acompanhado do plano de trabalho e a discriminação dos valores pleiteados. A partir da aprovação dos projetos, serão assinados convênios com os parceiros.

Como enviar projetos

Ação Pronasci/Objeto - SICONV
Ação 78/PI 3002P - Assistência Jurídica aos Presos e seus familiares pela Defensoria Pública

Orientações para apresentação de propostas, clique aqui


Mais informações pelo e-mail assistenciajuridicapresos.srj@gov.br ou pelo telefone: (61) 2025.9118.

 

Saiba mais
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Força Nacional da Defensoria Pública na Execução Penal

 

 

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