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Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
A aprovação da Lei nº 11.340/06 cumpre importante ciclo de afirmação dos direitos humanos, em atendimento às recomendações da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção de Belém do Pará, ratificadas pelo Estado brasileiro e voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. É mais conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à saga da mulher que, por duas vezes, foi vítima de tentativa de homicídio por seu ex-marido, mas que lutou para reparar as agressões sofridas.
A Lei incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de princípios, diretrizes e regras que abordam a questão em toda a sua complexidade, objetivando efetivamente resguardar a entidade familiar, assegurando à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral.
Sua implementação exige a articulação de ações da União, estados, municípios e organismos não governamentais, bem como a integração funcional do Poder Judiciário com o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos Estaduais e Municipais de mulheres e demais estruturas da rede de serviços de atendimento à mulher vítima de violência.
Para que este avanço normativo cumpra seus objetivos, faz-se necessária a implementação dos seus instrumentos e fortalecimento da rede pública de atenção aos direitos da mulher e execução das medidas de proteção.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência contra a Mulher, a SRJ tem fortalecido a interlocução democrática dos organismos responsáveis por articular políticas públicas para as mulheres, construindo vínculos permanentes e transmutando uma política de governo em política de Estado, também do ponto de vista do gênero.
Garantindo destaque aos sujeitos que, dentro e fora do Estado, são capazes de impulsionar as políticas de gênero, a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário para a Efetivação da Lei Maria da Penha apresenta as seguintes atividades:
Articulação e apoio financeiro aos Tribunais de Justiça na implementação e fortalecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com suas respectivas equipes de atendimento multidisciplinar, em pleno cumprimento da Lei Maria da Penha;
Apoio financeiro à implementação de Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública;
Apoio financeiro à implementação de Núcleos e Promotorias Especializadas no combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Ministério Público;
Capacitação dos aplicadores do Direito, agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em políticas de gênero e aplicação da Lei Maria Penha;
Apoio no fortalecimento de Centros de Referência, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-Abrigo, Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinar para as mulheres e seus dependentes, além de apoio aos programas oficiais e comunitários de proteção ou atendimento já existentes; e
Criação de banco de dados unificado para diagnosticar a implementação da Lei e possibilitar a parametrização dos procedimentos.
Assim, o Ministério da Justiça reconhece que as ações do governo só serão vitoriosas se houver a participação ativa da sociedade e articulação institucional. Busca-se a horizontalidade das ações e respeito à autonomia dos diferentes atores que participam da construção de uma agenda política que promova o empoderamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Orçamento 2008/2011: R$ 43 milhões
Investimentos 2008: R$ 16,8 milhões
Os órgãos interessados em formalizar a parceria devem apresentar projetos detalhando a proposta de implementação ou fortalecimento do serviço oferecido pelo: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Núcleo Especializado de Defesa da Mulher na Defensoria Pública; e Núcleo Especializado ou Promotoria Especializada no Ministério Público. A partir da aprovação dos projetos, serão assinados convênios com os parceiros.
Como enviar projetos
Ação Pronasci/Objeto SICONV Ação 87/PI 3006Q - Efetivação da Lei Maria da Penha
Contextualização Por esta ação apóia-se a implementação dos serviços especializados preconizados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), especialmente: a) Juizados / Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; b) Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública; c) Promotorias Especializadas e Núcleos Especializados no Ministério Público; d) Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; e) Centros de Referência de Atendimento às Mulheres; f) Casas Abrigo; g) Instituto Médico Legal. São apoiados, ainda, Cursos de Capacitação / Formação para operadores do direito e agentes de segurança.
Observações gerais para o cadastramento de proposta Com o objetivo de integrar a atuação dos serviços de prevenção e combate à violência contra a mulher e consequente efetivação da Lei 11.340/2006, o apoio da Secretaria de Reforma do judiciário tem as seguintes diretrizes:
Juizados / Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, constituídos ou a serem constituídos pelos Tribunais de Justiça dos Estados, em pleno cumprimento da Lei Maria da Penha, o apoio consiste em:
Contratação de Serviços: equipes de atendimento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais); estatísticos; estagiários (direito, psicologia, assistência social, estatística e informática); profissionais de apoio administrativo; serviços gráficos (cartilha, cartaz, folder, banner etc.); produção, gravação, locução, edição, finalização de mídias sobre o trabalho do Juizado / Vara; aluguel de espaço físico para funcionamento do Juizado / Vara;
Aquisição de equipamentos: veículos; material de informática; mobiliário; itens para composição de brinquedoteca (espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, criando um ambiente acolhedor).
Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública constituídos ou a serem constituídos pelas Defensorias Públicas dos Estados, o apoio consiste em:
Contratação de Serviços: equipes de atendimento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais), estatísticos, estagiários (direito, psicologia, assistência social, estatística e informática), profissionais de apoio administrativo, serviços gráficos (cartilha, cartaz, folder, banner etc.), produção, gravação, locução, edição, finalização de mídias sobre o trabalho do Núcleo, aluguel de espaço físico para funcionamento do Núcleo;
Aquisição de equipamentos: veículos; material de informática; mobiliário; itens para composição de brinquedoteca (espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, criando um ambiente acolhedor).
Promotorias Especializadas e Núcleos Especializados no Ministério Público constituídos ou a serem constituídos pelos Ministérios Públicos dos Estados, o apoio consiste em:
Contratação de Serviços: equipes de atendimento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais); estatísticos; estagiários (direito, psicologia, assistência social, estatística e informática); serviços gráficos (cartilha, cartaz, folder, banner etc.); produção, gravação, locução, edição, finalização de mídias sobre o trabalho da Promotoria ou Núcleo; aluguel de espaço físico para funcionamento da Promotoria ou Núcleo;
Aquisição de equipamentos: veículos; material de informática; mobiliário; itens para composição de brinquedoteca (espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, criando um ambiente acolhedor).
Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) Apoio à implementação de DEAMs nas localidades cuja população feminina ainda não conta com esse serviço, e estruturação das já existentes por meio da capilarização de seus serviços dentro de outras delegacias e / ou hospitais em regiões de descoesão social, por meio da aquisição de equipamentos, viabilizando, assim, a rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica e a diminuição da revitimização das mulheres vítima de violência doméstica.
Instituto Médico Legal A articulação do serviço prestado pelo IML, levando-se em conta a humanização do atendimento às mulheres vítimas de violência física, por meio da qualificação profissional, aquisição de equipamentos e distribuição de bolsa de crise, viabilizando, assim, a rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica e a diminuição da revitimização das mulheres vítima de violência doméstica.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher Incentivo à implementação e estruturação dos centros, por meio da aquisição de equipamentos e contratação de serviços que ofereçam um atendimento psicossocial adequado, esclarecimentos jurídicos e, promovendo assim, a interlocução entre as demais instituições envolvidas no combate à violência doméstica contra a mulher.
Casas Abrigo Fomento à implementação e estruturação por meio de contratação de psicólogos e assistentes sociais, capacitação profissional da mão-de-obra já existente, aquisição de equipamentos e divulgação do serviço oferecido por essa instituição na sociedade, a fim de fortalecer a articulação entre os serviços envolvidos no combate da violência doméstica e o empoderamento das vítimas.
Cursos de Capacitação / Formação para operadores do direito e agentes de segurança Apoio na realização de cursos interdisciplinares de aperfeiçoamento de operadores do direito para ampliação dos conhecimentos para sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha com base na proposta de Curso elaborada pela SRJ em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
A proposta deverá ter o início de vigência do objeto a partir de maio de 2009. O prazo mínimo e máximo para a execução dos objetos é, respectivamente, de 16 e 20 meses.
São anexos indispensáveis à análise da proposta: Projeto Básico, Plano de Trabalho e Pesquisa de Preços dos itens a serem adquiridos e serviços a serem contratados, junto a no mínimo duas fontes.
São itens não financiáveis com recursos da ação: construção, reforma, diárias, passagens, combustíveis, despesas com água, luz, telefone etc.
Após o cadastro da proposta, quando do envio à análise, o proponente deverá enviar o número da proposta, por e-mail, para o endereço eletrônico mariadapenha.srj@mj.gov.br a fim de que seja iniciada a fase de análise pelo concedente. Caso a proposta sofra alguma diligência, o prazo para o respectivo atendimento é de 5 dias úteis.
Mais informações podem ser obtidas pelo email mariadapenha.srj@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025.9118