A aprovação da Lei nº 11.340/06 cumpre importante ciclo de afirmação dos direitos humanos, em atendimento às recomendações da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção de Belém do Pará, ratificadas pelo Estado brasileiro e voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. É mais conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à saga da mulher que, por duas vezes, foi vítima de tentativa de homicídio por seu ex-marido, mas que lutou para reparar as agressões sofridas.
A Lei incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de princípios, diretrizes e regras que abordam a questão em toda a sua complexidade, objetivando efetivamente resguardar a entidade familiar, assegurando à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral.
Sua implementação exige a articulação de ações da União, estados, municípios e organismos não governamentais, bem como a integração funcional do Poder Judiciário com o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos Estaduais e Municipais de mulheres e demais estruturas da rede de serviços de atendimento à mulher vítima de violência.
Para que este avanço normativo cumpra seus objetivos, faz-se necessária a implementação dos seus instrumentos e fortalecimento da rede pública de atenção aos direitos da mulher e execução das medidas de proteção.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência contra a Mulher, a SRJ tem fortalecido a interlocução democrática dos organismos responsáveis por articular políticas públicas para as mulheres, construindo vínculos permanentes e transmutando uma política de governo em política de Estado, também do ponto de vista do gênero.
Garantindo destaque aos sujeitos que, dentro e fora do Estado, são capazes de impulsionar as políticas de gênero, a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário para a Efetivação da Lei Maria da Penha apresenta as seguintes atividades:
- Articulação e apoio financeiro aos Tribunais de Justiça na implementação e fortalecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com suas respectivas equipes de atendimento multidisciplinar, em pleno cumprimento da Lei Maria da Penha;
- Articulação e apoio financeiro aos Tribunais de Justiça na implementação e fortalecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com suas respectivas equipes de atendimento multidisciplinar, em pleno cumprimento da Lei Maria da Penha;
- Apoio financeiro à implementação de Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública;
- Apoio financeiro à implementação de Núcleos e Promotorias Especializadas no combate a Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher no Ministério Público;
- Capacitação dos aplicadores do Direito, agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em políticas de gênero e aplicação da Lei Maria Penha;
- Criação de banco de dados unificado para diagnosticar a implementação da Lei e possibilitar a parametrização dos procedimentos.
Assim, o Ministério da Justiça reconhece que as ações do governo só serão vitoriosas se houver a participação ativa da sociedade e articulação institucional. Busca-se a horizontalidade das ações e respeito à autonomia dos diferentes atores que participam da construção de uma agenda política que promova o empoderamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Clique aqui para acessar o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Os órgãos interessados em formalizar a parceria devem apresentar projetos detalhando a proposta de implementação ou fortalecimento do serviço oferecido pelo: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Núcleo Especializado de Defesa da Mulher na Defensoria Pública; e Núcleo Especializado ou Promotoria Especializada no Ministério Público. A partir da aprovação dos projetos, serão assinados convênios com os parceiros.
Como enviar propostas
Ação Pronasci/Objeto SICONV
Ação 87/PI 3006Q - Efetivação da Lei Maria da Penha
Edital 2011 e Manual de orientações para apresentação de propostas
Mais informações podem ser obtidas pelo email mariadapenha.srj@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025.9118