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Denúncias de prática de cartel na revenda de combustível respondem por um terço do total das denúncias recebidas pela SDE, sendo que atualmente a SDE investiga aproximadamente 130 cartéis de combustíveis. É sabido que o setor de combustíveis é propenso à cartelização por ter características como produto homogêneo, semelhança dos custos, barreiras regulatórias e atuação ativa por parte de Sindicatos de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais de seus filiados.
A despeito de configurar indício de prática anticompetitiva, o mero paralelismo de preços entre postos de gasolina não é suficiente para garantir a configuração de cartel punível nos termos da Lei n. 8.884/94. É necessário que outros indícios, preferencialmente provas diretas, como atas de reunião com fixação de preço e gravações de escuta telefônica, sejam apresentados para garantir a condenação.
Com relação à atuação dos sindicatos e associações de postos de gasolina, é necessário que estes ajam de forma especialmente cautelosa para que não sirvam de instrumento para auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais de seus filiados. Órgãos de classe não podem encobrir reuniões realizadas pelos postos de gasolina com o objetivo de combinarem suas condutas, constituindo-se, assim, em uma base para a troca de informações comercialmente sensíveis. Tampouco podem sinalizar futuros aumentos de preços para o mercado nem comprometer-se a fiscalizar a conduta dos membros do cartel para evitar deserções.
O CADE já condenou cartel no mercado de revenda de combustíveis nas cidades de Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Brasília (DF), Lages (SC), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE).
Por fim, cabe dizer que desde 2006, a SDE incorporou de forma sistemática em sua análise a metodologia econômica desenvolvida pela SEAE para apurar se há cartel em um determinado mercado. Nessa metodologia são observados: (i) a evolução temporal da margem de revenda municipal; (ii) a correlação entre a margem de revenda e a variabilidade dos preços de revenda; e (iii) a correlação entre as margens municipal e estadual. Somente a partir desses elementos é que as investigações são aprofundadas e diligências suplementares são requeridas.
Saiba mais

Cartilha SDE/ANP sobre combustíveis
Metodologia para identificação de suposto Cartel