data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  O que é o SBDC?
 Atuação
 Estrutura
  SDE/DPDE
 Consulta Pública
 Convênios e Acordos
 Internacional
 Pareceres
 Programa de Intercâmbio
 Requisição de audiência
 English
  Condutas Anticompetitivas
 Abuso de Posição Dominante
 Cartel
 Programa de Leniência
 Medidas Preventivas
 Principais Investigações
  Controle de Estruturas
 Documentos Úteis
 Perguntas Frequentes
  Advocacia da Concorrência
 Apresentações
 Defesa da Concorrência e Consumidor
  Enacc
 Metas de ação coordenada
 Encontros Enacc
 Decisões Judiciais
 Decisões do Cade
pixel
pixel
  Serviços
Entrevista
Estrutura
Eventos
Fotos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
Seleção de Consultores
pixel
pixel
pixel
pixel
Defesa da Concorrência » Condutas Anticompetitivas  »  Cartel  »  Combustíveis
pixel
pixel
pixel
pixel

Combustíveis

 CombustíveisLicitações  | TCC  | Enacc | FAQs

Denúncias de prática de cartel na revenda de combustível respondem por um terço do total das denúncias recebidas pela SDE, sendo que atualmente a SDE investiga aproximadamente 130 cartéis de combustíveis.  É sabido que o setor de combustíveis é propenso à cartelização por ter características como produto homogêneo, semelhança dos custos, barreiras regulatórias e atuação ativa por parte de Sindicatos de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais de seus filiados.

A despeito de configurar indício de prática anticompetitiva, o mero paralelismo de preços entre postos de gasolina não é suficiente para garantir a configuração de cartel punível nos termos da Lei n. 8.884/94. É necessário que outros indícios, preferencialmente provas diretas, como atas de reunião com fixação de preço e gravações de escuta telefônica, sejam apresentados para garantir a condenação.

Com relação à atuação dos sindicatos e associações de postos de gasolina, é necessário que estes ajam de forma especialmente cautelosa para que não sirvam de instrumento para auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais de seus filiados. Órgãos de classe não podem encobrir reuniões realizadas pelos postos de gasolina com o objetivo de combinarem suas condutas, constituindo-se, assim, em uma base para a troca de informações comercialmente sensíveis. Tampouco podem sinalizar futuros aumentos de preços para o mercado nem comprometer-se a fiscalizar a conduta dos membros do cartel para evitar deserções.

O CADE já condenou cartel no mercado de revenda de combustíveis nas cidades de Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Brasília (DF), Lages (SC), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE). 

Por fim, cabe dizer que desde 2006, a SDE incorporou de forma sistemática em sua análise a metodologia econômica desenvolvida pela SEAE para apurar se há cartel em um determinado mercado. Nessa metodologia são observados: (i) a evolução temporal da margem de revenda municipal; (ii) a correlação entre a margem de revenda e a variabilidade dos preços de revenda; e (iii) a correlação entre as margens municipal e estadual. Somente a partir desses elementos é que as investigações são aprofundadas e diligências suplementares são requeridas.

 

Saiba mais
data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{A94B80F0-85EA-48B1-9364-A4F0E80F9E82}/separacao.gif

imagem de seta Cartilha SDE/ANP sobre combustíveis

imagem de seta Metodologia para identificação de suposto Cartel


 

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Defesa da Concorrência
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
clique para denunciar
pixel
pixel
pixel
pixel
English 

Cade 

Seae 

Processos SDE
Acompanhamento processual 


Pareceres SDE 

Requisição de audiência
Solicitação 


pixel
Retorna Sobe