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Execução Penal » Sistema Federal  »  Visitas

Visitas

Visitas à Penitenciária Federal

O Departamento Penitenciário Nacional – Depen disponibiliza nesta página o acesso aos formulários para visitação aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais.

Preencha e envie o formulário cuidando para que os campos relacionados ao seu caso específico sejam todos preenchidos. A ausência de uma informação pode retardar o processo de autorização.

Após o envio do formulário para o e-mail cgtp.dispf@mj.gov.br ou a entrega do formulário nos endereços abaixo, o interessado deve aguardar resposta oficial do Depen por e-mail, carta ou telefone para se dirigir à Penitenciária Federal ou à Defensoria Pública da União no caso de visita virtual, em datas e horários previamente agendados, munido com os documentos originais relacionados abaixo, pertinentes ao caso, para concluir o cadastramento e realizar entrevista pessoal. 

Outras dúvidas poderão ser sanadas pela leitura das Portarias Depen nº 122, de 19 de setembro de 2007 e a nº 1.190, de 19 de junho de 2008, a primeira disciplina o procedimento de visita aos presos nos estabelecimentos Penais Federais e a segunda regulamenta a visita íntima. 

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Locais de Entrega do formulário:

Departamento Penitenciário Nacional – Depen
Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II – 5° andar – Sala 516  – Brasília-DF, CEP 70064-901

Penitenciária Federal em Catanduvas-PR
PR 471- Km 15 – Bairro Gleba Rural - Catanduvas –PR, CEP 85470-900

Penitenciária Federal em Campo Grande-MS
Av. Henrique Bertin, s/n, Jardim Los Angeles, Campo Grande-MS, CEP 79073-785

Penitenciária Federal em Mossoró/RN
RN 15 – Km 13 – Estrada Mossoró, Baraúnas, CEP 59.600-970 – Mossoró/RN

Penitenciária Federal em Porto Velho/RO
Av. Presidente Dutra, 2701 – Caixa Postal 521, CEP 76.801-974 – Porto Velho/RO

Unidades da Defensoria Pública da União – DPU no caso de Visita Virtual
Para saber o endereço das unidades da DPU, clique aqui


Documentação comprobatória original para visitas:

Visita Virtual

  • Duas fotos 3x4 iguais e recentes;
  • Cédula de Identidade ou documento equivalente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência;

Cédula de Identidade ou documento equivalente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos e o comprovante de residência deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o original.

Visita Social

  • Cédula de Identidade ou documento equivalente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos;
  • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do domicílio. Disponível no sítio www.justicafederal.jus.br;
  • Comprovante de residência;
  • Duas fotos 3x4 iguais e recentes;

Cédula de Identidade ou documento equivalente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do domicílio e o comprovante de residência deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o original. 


Visita Íntima

Além da documentação acima mencionada e do Termo de Responsabilidade, o requerimento deverá estar instruído com um dos seguintes documentos:

O visitante cadastrado e autorizado a visitar o preso ingressará na Penitenciária Federal se estiver de acordo as seguintes regras:

  1. Respeitar as normas contidas na Portaria do DEPEN nº 122, de 19 de setembro de 2007, que disciplina o procedimento de visitas aos presos nos estabelecimentos penais federais e demais normas penitenciárias em vigor e aplicáveis à visitação e as normas previstas na Portaria GM nº 1.190, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a visita íntima no interior das penitenciárias federais e demais normas aplicáveis à visita íntima.

  2. Observar os dias de visita e o horário fixado para sua entrada e saída.

  3. Apresentar-se sóbrio, asseado e adequadamente vestido. A vestimenta deve ser de cor clara, saia ou vestido abaixo do joelho ou calça de malha o similar, desde que acompanhadas de camisetas ou blusas de comprimento adequado, bem como a roupa íntima não pode conter nenhum detalhe em metal ou confeccionado em plástico resistente;

  4. Substituir o calçado dos visitantes por chinelos fornecidos pela Penitenciária Federal;

  5. Substituir os absorventes e fraldas descartáveis fornecidos pela Penitenciária Federal;

  6. Apresentar a documentação exigida e prestar informações fidedignas para os trâmites de visita;

  7. Abster-se de introduzir ou retirar objetos, elementos ou substâncias não autorizados expressamente;

  8. Durante sua permanência na Penitenciária Federal as jóias, bijuterias, objetos do gênero e os pertences dos visitantes ficarão guardados no armário com chave, sendo devolvidos ao final da visita;

  9. Não portar aparelho celular (assemelhados e acessórios como chip, bateria e carregadores);

  10. Respeitar a proibição de fumar no interior da Penitenciária;

  11. Guardar correção no trato com o pessoal penitenciário e com terceiros;

  12. Não danificar as instalações e o mobiliário da Penitenciária e qualquer elemento disponível para a visita;

  13. Acatar as orientações e determinações dos funcionários da Penitenciária para a visita;

  14. Manter a higiene do setor destinado à visita;

  15. Respeitar a segurança da Penitenciária e não realizar atos que possam acarretar indisciplina ou fuga;

  16. Adotar comportamento de forma que não ofenda a ordem ou a moral pública.

No caso de descumprimento de qualquer dos deveres aqui estabelecidos, a visita poderá ser interrompida e o visitante convidado a retirar-se do estabelecimento, podendo, ainda, o Diretor da Penitenciária, adverti-lo ou suspendê-lo temporariamente ou definitivamente do direito de visita, de acordo com a gravidade da falta praticada, as circunstâncias de tempo, modo, lugar e a sua reiteração. 


Saiba mais
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