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Execução Penal » Fundo Penitenciário  »  Orçamento

Orçamento

Execução Orçamentária e Financeira

Os conceitos de execução orçamentária e financeira normalmente causam interpretações equivocadas. Ambas ocorrem concomitantemente e estão atreladas. De uma forma genérica, não se pode gastar recursos financeiros caso não haja a disponibilidade orçamentária correspondente. De outro turno, pode-se ter disponibilidade orçamentária e não possuir financeiro para incorrer na despesa pretendida. Assim, a realização da despesa depende da existência de orçamento e de financeiro.

Pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual. Já a execução financeira é a utilização de recursos financeiros para atender as ações atribuídas a um determinado Órgão ou Fundo pelo Orçamento. Em outras palavras, o orçamento representa o direito de gastar e o financeiro representa o meio de exercer tal direito.

Comumente, faz-se uma distinção entre as palavras crédito e recursos – a primeira está para o orçamento, enquanto a segunda está para o financeiro.

A Tabela abaixo espelha a utilização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros do Funpen no período de 1995 a 2007.

 

R$ 1,00

Período

Crédito Autorizado

Crédito Utilizado

Recurso Utilizado

1995

78.365.041

38.162.047

8.760.765

1996

129.128.010

43.984.935

25.531.388

1997

172.035.697

83.586.047

69.494.560

1998

295.107.209

122.201.952

122.200.797

1999

109.982.582

27.094.231

27.094.214

2000

204.728.125

144.995.971

104.892.835

2001

288.295.914

265.241.208

218.004.767

2002

308.757.559

132.924.494

75.522.501

2003

216.032.429

121.436.104

74.318.668

2004

166.157.349

146.236.958

110.892.208

2005

224.098.871

159.074.050

78.866.439

2006

364.252.144

303.490.675

119.568.775

2007

430.939.081

201.107.529

39.204.216

É preciso fazer alguns comentários sobre a Tabela acima. A coluna crédito autorizado representa, ano a ano, o “direito” que o Funpen possuía em realizar os gastos, ou seja, o valor consignado nas sucessivas Leis Orçamentárias após a abertura de créditos adicionais. No meio orçamentário é também conhecida como posição “Lei+Créditos”.

Ocorre que nem sempre essa “direito” pode ser exercido em razão do chamado “contingenciamento orçamentário”. Anualmente, é realizado um controle no intuito de estabelecer um compasso entre a realização dos gastos e a arrecadação das receitas de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário. Esse controle é realizado por meio do Decreto de Contingenciamento, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira  estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo.

A diferença entre o Crédito Autorizado e o Crédito Utilizado representa o crédito orçamentário que não pôde ser utilizado em razão do contingenciamento.

 Execução Orçamentária

 

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