Os projetos que tenham por finalidade obter recursos do Funpen para atendimento deverão ser apresentados consoante valores pré-estabelecidos para cada Estado, que serão calculados e informados pelo Depen.
O índice penitenciário, conforme Portaria nº 004/2010, foi desenvolvido segundo critérios:
Quantitativos: dados absolutos coletados diretamente em fontes fidedignas do próprio DEPEN e do IBGE.
Qualitativos: pontuação atribuída pelas Coordenações-Gerais, Coordenação de Engenharia e Arquitetura da Diretoria de Políticas Penitenciárias e Ouvidoria. Referem-se a méritos de gestão com qualidade.
De Correção: foram usados o PIB per capita e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Esses critérios compuseram um cálculo matemático e estatístico que resultou em um índice (percentual de expectativa de recursos). Esse índice foi aplicado ao montante de cada uma das 03 (três) Ações Orçamentárias selecionadas: Aparelhamento e reaparelhamento de estabelecimentos penais; Reintegração social do preso, internado ou egresso; Capacitação em serviços penais; gerando um valor que será informado previamente a cada Estado, para que possa elaborar e apresentar o (s) seu (s) projeto (s), até o limite do valor informado.
Às outras ações orçamentárias serão aplicados apenas os critérios descritos no artigo 11 da Portaria. Os valores informados poderão sofrer alteração em decorrência da aprovação do orçamento para o ano de 2010.