A Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210 de 11/07/1984, tem como objetivo “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, conforme disposto no artigo 1°. Nesse sentido, a lei prevê a prestação de determinadas assistências e dispõe que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade” (art. 10).
Em relação à educação, os artigos 17 a 21 estabelecem:
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Ressalta-se que, ante o Pacto Federativo, os estados são autônomos para implementar suas próprias políticas direcionadas ao sistema prisional, sendo independentes para estabelecer programas educacionais na seara prisional. Assim, a Coordenação de Apoio ao Ensino tem como objetivo promover incentivos e articulações necessárias ao desempenho de políticas de atendimento à pessoa privada de liberdade no âmbito da educação.
Está em andamento na COAPE a efetivação de dois projetos, sendo eles:
1. Programa Brasil Alfabetizado (PBA) - programa do governo federal realizado pelo MEC desde 2003 voltado à alfabetização de jovens adultos e idosos; e
Resolução/MEC n.º 44, de 5 de setembro de 2012 – Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa no ciclo 2012.
2. Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP) - instituído pelo Decreto n.° 7.626, de 24 de novembro de 2011, tem a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, através de uma ação conjunta da área de educação e de execução penal dos estados e Distrito Federal, que deverão apresentar um Plano de Ação aos Ministérios da Educação e Justiça, responsáveis pela execução do PEESP.
Resolução/MEC n.º 48, de 2 de outubro de 2012 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e DF para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens Adultos-EJA..
Guia de Orientações do Plano Estadual de Educação nas Prisões
Normativos sobre Educação Prisional
Estrutura do Plano Estadual de Educação nas Prisões
No período de 14 a 17 de maio de 2012, foi realizado o 3º Seminário Nacional pela Educação nas Prisões, em parceria com o Ministério da Educação, cujo objetivo principal foi auxiliar às Unidades Federativas na elaboração de seus planos locais para oferta de educação no sistema prisional.
Anexo I – Anexo II – Anexo III – Anexo IV – Anexo V – Anexo VI – Anexo VII
Setor Responsável pelas Ações
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No âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, os planos, projetos, programas ou ações de Apoio ao Ensino voltado aos presos, internados e egressos do Sistema Penitenciário são coordenados e analisados pela Coordenação de Apoio ao Ensino – COAPE, parte integrante da Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino da Diretoria de Políticas Penitenciárias.
Quaisquer dúvidas, esclarecimentos, sugestões ou solicitações podem ser obtidas junto à equipe da COAPE. - Contatos: E-mail: coape@mj.gov.br Telefone 61- 2025.9208. - Endereço: Coordenação de Apoio ao Ensino – COAPE/CGRSE/DIRPP/DEPEN/MJ. Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 604 CEP: 70.064-900 – Brasília – Distrito Federal. |