Apoio ao trabalho e renda e qualificação profissional para presos, internados e egressos do Sistema Penitenciário Nacional
A Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe, em seu artigo 1º, que o objetivo fundamental da execução penal é “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e internado”.
A prestação desse dever estatal, no âmbito da reintegração social, traduz-se em ações que promovam a elevação de escolaridade, a assistência aos apenados, egressos e internados, bem como a profissionalização, integração ao mercado de trabalho e geração de renda.
Destacam-se ainda, de acordo com os princípios constitucionais vigentes, aqueles previstos na Constituição Federal de 1988:
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
E;
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;”(original sem grifo).
Importante ressaltar que a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 (Lei de Criação do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen) destaca a importância das ações de trabalho e reinserção social do preso, internado e egresso, elencando-as entre as atividades que podem ser financiadas com recursos do Funpen:
“Art. 3º Os recursos do FUNPEN serão aplicados em:
V - implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado;
(...)
VII - elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos, internados e egressos;”
Neste sentido, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mantém em sua estrutura a Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino, cuja finalidade é garantir à população carcerária os direitos acima mencionados, com o objetivo de proporcionar a harmônica integração social dos presos, internado e egresso do sistema penitenciário, incluindo-os em políticas públicas federais, estaduais e municipais voltadas à integração ao mercado de trabalho e profissionalização, voltados, principalmente para o desenvolvimento social e humano.