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Direito do Consumidor » Consumidor no mundo  »  Mercosul

Mercosul

O Mercado Comum do Sul (Mercosul), instituído pelo Tratado de Assunção em março de 1991, é composto pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai.

Segundo o preâmbulo do Tratado de Assunção, a formação do Mercosul tem como objetivo acelerar os processos de desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes, bem como melhorar as condições de vida de seus habitantes. Assim, entre as finalidades do Mercosul está garantir a proteção do consumidor, promovendo o desenvolvimento econômico, a harmonia dos mercados de consumo e, conseqüentemente, elevando a qualidade de vida de seus cidadãos.

Cada Estado Parte tem a presidência pro tempore semestral do Mercosul. As normas que regulamentam o Mercosul são, além do Tratado de Assunção, os Protocolos de Ouro Preto, de Brasília e de Olivos para a solução de controvérsias, além das Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que visam à proteção dos consumidores e à facilitação do comércio entre os países.

 

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