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Defesa da Concorrência » Condutas Anticompetitivas  »  Cartel

Cartel

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Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.

O combate a cartéis é uma prioridade da SDE por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor.  Para investigar cartéis a legislação autoriza a SDE, dentre outras medidas, a realizar buscas e apreenções por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).

No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.

Participantes de cartéis que queiram denunciar a prática e colaborar com as investigações e, assim, obter imunidade administrativa e criminal devem procurar a SDE para firmar um Acordo de Leniência. Para saber mais, clique aqui
 

 

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