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Terça-feira, 21 de maio de 2013
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Defesa da Concorrência » O que é o SBDC?
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O que é o SBDC?

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 .

O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério da Fazenda; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.

Funções desempenhadas pelos órgãos do SBDC

A SDE é o órgão responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica.

A Seae, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.

Em 2005 foi editada portaria conjunta com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação entre as referidas Secretarias visando aumentar a eficiência  dos órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/94, nomeadamente a Instrução Conjunta para a análise de Atos de Concentração - AC e a Análise Conjunta de Condutas Anticompetitivas (Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 33, de 4 de janeiro de 2006 ).  Com o objetivo de racionalizar a análise de atos de concentração de menor complexidade foi editada ainda a Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 1, de 18 de fevereiro de 2003  e firmado o Acordo de Cooperação entre a SDE e a Procuradoria do CADE, em 19 de agosto de 2007 .

Por fim, o Cade é responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou Seae. Assim, após receber os pareceres da SDE e Seae, que não são vinculativos, o CADE tem a tarefa de julgar tanto os processos administrativos que tratam de condutas anticoncorrenciais quanto as análises de atos de concentração econômica.

Razões para se defender um ambiente concorrencial saudável

A defesa da concorrência preocupa-se com o bom funcionamento do sistema competitivo dos mercados. Ao se assegurar a livre concorrência, garante-se não somente preços mais baixos, mas também produtos de maior qualidade, diversificação e inovação, aumentando, portanto, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico.

A defesa da concorrência não se presta a proteger o concorrente individual, mas sim a coletividade, que se beneficia pela manutenção da concorrência nos mercados. O consumidor, portanto, é sempre o beneficiário final das normas de defesa da concorrência.

 

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