Enccla 2011
O plenário da Enccla anunciou 14 ações e quatro recomendações da Estratégia, que deverão ser implementadas no decorrer de 2012. Veja abaixo:
Ação 01
Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Ação 02
Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.
Ação 03
Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.
Ação 04
Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Ação 05
Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.
Ação 06
Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.
Ação 07
Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.
Ação 08
Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.
Ação 09
Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.
Ação 10
Viabilizar a consulta pelos participantes da ENCCLA a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.
Ação 11
Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil.
Ação 12
Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da ENCCLA.
Ação 13
Estabelecer requisitos de sistema para formação de cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
Ação 14
Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.
Recomendações
Recomendação 1
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que incluam em seus procedimentos de nomeação e publicação nos Diários Oficiais o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei, visando a elaboração de lista de pessoas expostas politicamente, bem como viabilizar a implementação de rotinas de controle.
Recomendação 2
Considerando a lesividade para o Estado Democrático de Direito e as graves consequências dos delitos de terrorismo, em todas as suas formas;
Considerando que o processo de avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, ora em andamento, entre as deficiências e vulnerabilidades apontadas, destacou a ausência da tipificação do terrorismo e seu financiamento;
Considerando os 14 tratados ratificados pelo País, nos quais se comprometeu a tipificar e combater o delito de terrorismo;
Considerando as Resoluções 1267, 1269, 1333, 1363, 1373, 1390, 1452, 1455, 1526, 1566, 1617, 1624, 1699, 1730, 1735, 1822, 1904, 1988 e 1989, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;
Considerando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em função da Copa 2014 e Olimpíada 2016;
Considerando o papel crescentemente importante do País no cenário internacional, inclusive, reivindicando assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda, em caráter de urgência, a tipificação do financiamento ao terrorismo e às organizações terroristas.
Recomendação 3
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro –Enccla recomenda a imediata implementação de normatização para o provimento de todos os cargos em comissão e funções de confiança, tendo por base, dentre outros, os critérios estabelecidos na Lei da Ficha Limpa.
Recomendação 4
Considerando o direito à razoável duração do processo, expresso no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
Considerando que o excessivo número de recursos e a duração não razoável dos processos causam graves problemas à efetividade do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e contribuem para a impunidade;
Considerando que a demora no trânsito em julgado tem sido apontada pelos organismos internacionais como deficiência do sistema brasileiro de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
Considerando que a ausência de coisa julgada consiste em obstáculo à repatriação de bens de origem ilícita;
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla exorta os membros do Congresso Nacional a que, com prioridade, discutam o sistema recursal judicial, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado.