O Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD) foi instalado em dezembro de 2003, em atendimento à meta n.º 1 da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos 2004 (Encla), tendo como missão acompanhar o andamento dos objetivos e metas definidos pela Encla, bem como manter a constante articulação das instituições governamentais envolvidas no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Na reunião plenária da ENCCLA 2011, ficou deliberado que o colegiado passa a ser chamado apenas GGI e que suas atribuições são, em resumo, acompanhar a execução das ações em andamento, dar encaminhamento às ações executadas e planejar ações futuras.
A ação do Estado na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos requer cooperação e interação entre os diversos órgãos e instituições. O GGI corresponde ao espaço onde se estruturam as linhas de ação contra a lavagem de dinheiro e corrupção no Brasil. Ele está alicerçado no compromisso de cada órgão com a construção de um sistema eficiente contra a lavagem de dinheiro, representando o núcleo funcional desta notável experiência de transversalidade.”
Membros do GGI
Advocacia–Geral da União – AGU
Agência Brasileira de Inteligência – ABIN
Banco Central do Brasil – BACEN
Casa Civil da Presidência da República
Controladoria–Geral da União – CGU
Conselho da Justiça Federal – CJF
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP
Conselho Nacional dos Procuradores–Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Departamento de Polícia Federal – DPF
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR
Ministério da Justiça – MJ (SNJ, SAL, SDE, Senasp)
Ministério Público Federal – MPF
Ministério do Planejamento – MPOG (SOF, SLTI)
Ministério da Previdência Social – MPS
Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Prazo máximo para os Coordenadores das Ações enviarem relatório parcial do andamento dos trabalhos, de acordo com o planejamento previamente apresentado, para acompanhamento pelo GGI
07/04/2011
Reunião do GGI
28/05/2011
Prazo máximo para os Coordenadores das Ações enviarem relatório parcial do andamento dos trabalhos, de acordo com o planejamento previamente apresentado, para acompanhamento pelo GGI
02/06/2011
Reunião do GGI
28/07/2011
Prazo máximo para os Coordenadores das Ações enviarem relatório parcial do andamento dos trabalhos, de acordo com o planejamento previamente apresentado, para acompanhamento pelo GGI
04/08/2011
Reunião do GGI
29/09/2011
Prazo máximo para os Coordenadores das Ações enviarem relatório parcial do andamento dos trabalhos, de acordo com o planejamento previamente apresentado, para acompanhamento pelo GGI
06/10/2011
Reunião do GGI
17/10/2011
Prazo de apresentação dos relatórios finais das ações