O Cartão de Pagamento do Governo Federal é emitido por instituição bancária autorizada, em nome de algumas unidades do Ministério da Justiça, para o pagamento de pequenas despesas, como compra de material não permanente e prestação de serviços de pronto pagamento e entrega imediata.
É emitido em nome de servidor da unidade administrativa, e só pode ser usado nos casos e estabelecimentos indicados por ato da autoridade competente do órgão. A autoridade pode também controlar diariamente pela Internet o uso do cartão pelo servidor autorizado, que deve ainda prestar constas das despesas efetuadas.
As hipóteses de utilização, bem como limites de valor por unidade, por portador e por ocorrência, são definidos na legislação vigente.