Concessão
de Permanência definitiva
TIPOS
DE PERMANÊNCIA:
CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA A ASILADO OU REFUGIADO
O
estrangeiro que estiver no Brasil na condição de Refugiado ou Asilado e
pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos
requisitos abaixo da Resolução
Normativa nº 06 de 21 de agosto de 1997, do Conselho Nacional de
Imigração:
1-
Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de
refugiado ou asilado;
2-
Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada
no País, ouvido o Ministério do Trabalho;
3-
Ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área
pertinente;
4-
Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital
próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração, relativos á concessão de visto a
investidor estrangeiro.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao
Ministério da Justiça ou Departamento de Policia Federal; (por pessoa);
2-
Comprovante de recolhimento da taxa GRU/FUNAPOL; (por pessoa); Valor
da taxa, vide a tabela;
3-
Cópia autenticada da Cédula de Identidade para Estrangeiro Asilado ou
Refugiado atualizada;
4--
Declaração de que não foi processado nem condenado no Brasil ou no
exterior.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA AO TITULAR DE VISTO TEMPORÁRIO NA CONDIÇÃO DE
PROFESSOR, TÉCNICO OU PESQUISADOR DE ALTO NÍVEL E CIENTISTA ESTRANGEIRO:
Base
legal: Resolução
Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
2-
Prova da nomeação para o cargo o qual foi aprovado, em concurso
público ou, Contrato de Trabalho, para o exercício de atividade por
prazo superior a 02 (dois) anos, junto à entidade pública ou privada
de ensino, ou de pesquisa cientifica e tecnológica;
3-
Curriculum vitae;
4-
Prova de formação profissional, através de diplomas legalizados e
traduzidos;
5-
Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao
Ministério da Justiça ou Policia Federal (por pessoa);
6-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade
para estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
7-
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo
penal no Brasil e no exterior;
8-
Comprovante de recolhimento
da taxa estipulada, no original (por pessoa), a ser recolhida por meio
de guia GRU/FUNAPOL.Valor da
taxa vide a tabela.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA AO ESTRANGEIRO QUE PERDEU A CONDIÇÃO DE PERMANENTE POR
AUSÊNCIA ININTERRUPTA POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS
Base
legal: Resolução
Normativa n. º 05/97 do Conselho Nacional de Imigração.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1
– Prova através de documento hábil, legalizado e traduzido, das
alegações apresentadas;
2
– Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
3
– Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao
Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);
4
– Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por
pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL. Valor
da taxa vide tabela.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM CÔNJUGE BRASILEIRO
Base
legal: Resolução Normativa
nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) (s) filho(a) (s)
estrangeiro(a) (s), legalizada junto às autoridades consulares
brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado
ou certidão consular (quando for o caso);
2-
Parecer do órgão sindicante;
3-
Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a);
4-
Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por
Pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL; Valor da taxa
vide a tabela.
5-
Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho
estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o
caso);
6-
Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao
Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);
7-
Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante
das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o
caso);
8-
Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;
9-
Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do
cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;
10-
Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil
brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros
Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso);
11-
Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM FILHO (A) BRASILEIRO (A)
Base
legal: Art. 75, II, b da
Lei n.º 6.815/80 .
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Transcrição da certidão de nascimento para o registro civil
brasileiro, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros
Públicos (quando for o caso);
2-
Cópia autenticada da
certidão de nascimento do(s) filho(s) estrangeiro(s), legalizada
junto ás autoridades consulares brasileira, no exterior, traduzida
por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for
ocaso);
3-
Cópia autenticada da
certidão de nascimento da prole;
4-
Declaração de que a prole
vive sob a guarda e dependência econômica do casal, com firma
reconhecida;
5-
Sentença transitada em
julgado de ação de alimentos cumulada com regulamentação de
visitas, em favor do menor, objeto do pleito (quando for o caso);
6-
Comprovante de recolhimento
da taxa estipulada, no original (por pessoa), a sr recolhida por meio
da guia GRU/FUNAPOL, Valor
da taxa, vide a tabela;
7-
Declaração consular
esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências
constantes nos documentos apresentados (quando for o caso);
8-
Requerimento por meio de
formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou
Polícia Federal(por pessoa);
9-
Parecer do órgão
sindicante;
10-
Termo de guarda e tutela do
responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado
do pai ou da mãe (quando for o caso);
11-
Copia autenticada da carteira
de identidade do (a) genitor(a) do menor brasileiro objeto do pedido;
12-
Cópia autenticada de todas
as folhas do Passaporte (por pessoa).
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

CONCESSÃO
DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA, COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR.
Base
legal: Resolução Normativa n
.º 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado
junto a Repartição Consular brasileira, traduzido por tradutor
público juramentado ou declaração consular de que não foi
processado nem condenado (DOCUMENTO ORIGINAL);
2-
Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de
cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
3-
Justificativa do chamante para a formulação do pedido;
4-
Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante
das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o
caso);
5-
Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao
Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);
6-
Parecer do órgão sindicante;
7-
Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de
identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro
permanente);
8-
Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por
pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL;Valor
da taxa, vide a tabela
9-
Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e
subsistência do chamado, enquanto permanecer no Brasil;
10-
Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa);
11-
Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para
sustentar o chamado.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.

TRANSFORMAÇÃO
DO REGISTRO PROVISÓRIO EM PERMANÊNCIA DEFINITIVA
OBS:
Esta competência passou para o Departamento de Polícia Federal/DPMAF.
Email: dpmaf.dpf@dpf.gov.br
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