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Entrada e Permanência no Brasil

DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
Olímpio Garcia Sobrinho
Email: dpe@mj.gov.br

Concessão de Permanência definitiva

 

TIPOS DE PERMANÊNCIA:

Concessão de Permanência definitiva a Asilado ou Refugiado;

Concessão de Permanência ao titular de visto Temporário na condição de professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista estrangeiro;

Concessão de permanência ao estrangeiro que perdeu a condição de permanente por ausência ininterrupta por período superior a dois anos;

Concessão de permanência definitiva, com base em cônjuge brasileiro;

Concessão de permanência definitiva, com base em filho (a) brasileiro (a);

Concessão de permanência definitiva, com base em Reunião Familiar;

Transformação do registro provisório em permanência definitiva.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA A ASILADO OU REFUGIADO

O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de Refugiado ou Asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo da Resolução Normativa nº 06 de 21 de agosto de 1997, do Conselho Nacional de Imigração:

1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;

2- Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;

3- Ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;

4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos á concessão de visto a investidor estrangeiro.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Departamento de Policia Federal; (por pessoa);

2- Comprovante de recolhimento da taxa GRU/FUNAPOL; (por pessoa); Valor da taxa, vide a tabela;

3- Cópia autenticada da Cédula de Identidade para Estrangeiro Asilado ou Refugiado atualizada;

4-- Declaração de que não foi processado nem condenado no Brasil ou no exterior.

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA AO TITULAR DE VISTO TEMPORÁRIO NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR, TÉCNICO OU PESQUISADOR DE ALTO NÍVEL E CIENTISTA ESTRANGEIRO:

 

Base legal: Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);

2- Prova da nomeação para o cargo o qual foi aprovado, em concurso público ou, Contrato de Trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a 02 (dois) anos, junto à entidade pública ou privada de ensino, ou de pesquisa cientifica e tecnológica;

3- Curriculum vitae;

4- Prova de formação profissional, através de diplomas legalizados e traduzidos;

5- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Policia Federal (por pessoa);

6- Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);

7- Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil e no exterior;

8- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a ser recolhida por meio de guia GRU/FUNAPOL.Valor da taxa vide a tabela.

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA AO ESTRANGEIRO QUE PERDEU A CONDIÇÃO DE PERMANENTE POR AUSÊNCIA ININTERRUPTA POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS

 

Base legal: Resolução Normativa n. º 05/97 do Conselho Nacional de Imigração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Prova através de documento hábil, legalizado e traduzido, das alegações apresentadas;

2 – Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);

3 – Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);

4 – Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL. Valor da taxa vide tabela.

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM CÔNJUGE BRASILEIRO

 

Base legal: Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) (s) filho(a) (s) estrangeiro(a) (s), legalizada junto às autoridades consulares brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for o caso);

2- Parecer do órgão sindicante;

3- Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a);

4- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por Pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL; Valor da taxa vide a tabela.

5- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o caso);

6- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);

7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o caso);

8- Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;

9- Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;

10- Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso);

11- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM FILHO (A) BRASILEIRO (A)

 

Base legal: Art. 75, II, b da Lei n.º 6.815/80 .

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Transcrição da certidão de nascimento para o registro civil brasileiro, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos (quando for o caso);

2- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) estrangeiro(s), legalizada junto ás autoridades consulares brasileira, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for ocaso);

3- Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;

4- Declaração de que a prole vive sob a guarda e dependência econômica do casal, com firma reconhecida;

5- Sentença transitada em julgado de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, em favor do menor, objeto do pleito (quando for o caso);

6- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a sr recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor da taxa, vide a tabela;

7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o caso);

8- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal(por pessoa);

9- Parecer do órgão sindicante;

10- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou da mãe (quando for o caso);

11- Copia autenticada da carteira de identidade do (a) genitor(a) do menor brasileiro objeto do pedido;

12- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA, COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR.

 

Base legal: Resolução Normativa n .º 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado junto a Repartição Consular brasileira, traduzido por tradutor público juramentado ou declaração consular de que não foi processado nem condenado (DOCUMENTO ORIGINAL);

2- Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

3- Justificativa do chamante para a formulação do pedido;

4- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o caso);

5- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);

6- Parecer do órgão sindicante;

7- Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro permanente);

8- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL;Valor da taxa, vide a tabela

9- Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto permanecer no Brasil;

10- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa);

11- Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado.

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

 

TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO EM PERMANÊNCIA DEFINITIVA

OBS: Esta competência passou para o Departamento de Polícia Federal/DPMAF. Email: dpmaf.dpf@dpf.gov.br

 
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