Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
pixel
pixel
pixel

pixel
pixel
  Entrada e Permanência
 Vistos
 Prorrogação
 Transformação de Vistos
 Permanência
 Mudança de empregador
 Concessão de Asilo Territorial
  Nacionalidade e Naturalização
 Naturalização
 Nacionalidade
 Igualdade de Direitos
 Direitos Políticos
 Alteração de Assentamentos
  Medidas Compulsórias
 Deportação
 Expulsão
 Extradição
 Repatriação
  Transferência de Condenados
 Classificação
 Trâmite dos Processos
 Da aceitação ou não
 Despesas
 Exeqüibilidade
 Tratados
 Extradição x transferência
  Conare
 Refúgio
 Reassentamento
  Registro - RNE
 Renovação
  Certidões
 Orientações gerais
 eCertidão
  Certificados
 2º via do certificado de naturalização
 Averbação do certificado de naturalização
 2º via do certificado de Igualdade de Direitos
 Averbação do certificado de Igualdade de Direitos
  Consulta a processos
pixel
pixel
  Serviços
Entrevista
Estrutura
Eventos
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Publicações
pixel
pixel
pixel
pixel
Estrangeiros » Medidas Compulsórias  »  Repatriação
pixel
pixel
pixel
pixel

Repatriação

Ocorre quando o clandestino é impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização fronteiriça e aeroportuária brasileira.

A repatriação ocorre a expensas da transportadora ou da pessoa responsável pelo transporte do estrangeiro para o Brasil.

É repatriado o estrangeiro indocumentado ou que não possui visto para ingressar no País ou aquele que apresenta visto divergente da finalidade para a qual veio ao Brasil.

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Estrangeiros
pixel
pixel
Meus Dados
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Retorna Sobe

© 2007 Ministério da Justiça