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Reforma do Judiciário
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Quinta-feira, 20 de junho de 2013
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Reforma do Judiciário  »   Estrutura
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Secretaria de Reforma do Judiciário
Flavio Crocce Caetano

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 324, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 2025.9118
Internet: http://www.mj.gov.br/reforma
Competência: 

I - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;

II - examinar, formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da Justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;

III - propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro;

IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

V - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República; e

VI - instruir e opinar sobre assuntos relacionados a processos de declaração de utilidade pública de imóveis, para fins de desapropriação com vistas à sua utilização por órgãos do Poder Judiciário da União.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I

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Departamento de Política Judiciária
Kelly Oliveira Araújo
 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 324, Brasília/DF. CEP: 70064-900


Telefone: 61 2025.9118


Competência: 

I - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos à implementação das ações da política de reforma judiciária;

II - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério relacionados com a modernização da administração da Justiça brasileira;

III - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades de fomento à modernização da administração da Justiça; e

IV - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I




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