Departamento de Polícia Federal Leandro Daiello Coimbra Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311.8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.br noscript Competência: cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º do art. 144 da Constituição e no § 7 do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;
V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pelas Polícias Militares dos Estados; e
VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes;
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
LEI nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:
§ 7o Caberá ao Departamento de Polícia Federal, inclusive mediante a ação policial necessária, coibir a turbação e o esbulho possessórios dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares dos Estados pela manutenção da ordem pública.
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Status ParentContentUID Responsavel
Corregedoria-Geral de Polícia Federal Valdinho Jacinto Caetano Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311-8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - elaborar normas orientadoras das atividades de polícia judiciária e disciplinar;
II - orientar as unidades descentralizadas na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III - elaborar os planos de correições periódicas;
IV - receber queixas ou representações sobre faltas cometidas por servidores em exercício no Departamento de Polícia Federal;
V - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões de disciplina;
VI - coletar dados estatísticos das atividades de polícia judiciária e disciplinar; e
VII - apurar as irregularidades e infrações cometidas por servidores do Departamento de Polícia Federal.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria de Administração e Logística Policial Rogério Augusto Viana Galloro Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311-8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: II - propor diretrizes para o planejamento da ação global e, em articulação com as demais unidades, elaborar planos e projetos anuais e plurianuais do Departamento;
II - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento do Departamento e promover a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de Modernização do Ministério da Justiça;
III - realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos e materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamentos e equipamentos para o Departamento;
IV - propor a lotação inicial e a distribuição dos servidores do Departamento, em articulação com a Diretoria Executiva e a Diretoria de Gestão de Pessoal;
V - definir prioridades para a construção, locação e reformas de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades do Departamento;
VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do processo orçamentário e da programação financeira das unidades gestoras do Departamento, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;
VII - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Departamento;
VIII - promover a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros consignados ao Departamento e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL;
IX - registrar e controlar o ingresso de receitas no FUNAPOL;
X - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinentes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material, serviços gerais, relações administrativas e arquivo;
XI - coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira em seu âmbito interno e das unidades centrais sem autonomia financeira;
XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar, padronizar e executar as atividades e os recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento;
XIII - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres; e
XIV - pesquisar e difundir os estudos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria de Combate ao Crime Organizado Roberto Ciciliatti Trocon Filho Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311.8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;
II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de combate ao crime organizado;
III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;
IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;
V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do Departamento de Policia Federal, no âmbito de sua competência; e
VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional relativas a suas competências.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria de Gestão de Pessoal Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311.8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes à administração de pessoal do Departamento;
II - orientar as unidades centrais e descentralizadas e assistir-lhes, se necessário, nos assuntos de sua competência;
III - coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do Diretor-Geral;
IV - realizar o recrutamento e a seleção de candidatos à matrícula em cursos de formação profissional para ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal;
V - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres nacionais e estrangeiros, de natureza pública e privada;
VI - realizar planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora, em alto nível, das atividades policiais do País;
VII - promover a difusão de matéria doutrinária, informações e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais; e
VIII - estabelecer intercâmbio com as escolas de polícia do País e organizações congêneres estrangeiras, objetivando o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores policiais.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria de Inteligência Policial Marcos David Salem Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311.8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do Departamento;
II - compilar, controlar e analisar dados, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral para deliberação; e
III - planejar e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria Técnico-Científica Paulo Roberto Fagundes Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311-8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - planejar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e executar as atividades de identificação humana relevantes para procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;
II - centralizar informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos policiais ou acusadas em processos criminais no território nacional e de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;
III - coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal no âmbito nacional;
IV - analisar os resultados das atividades de identificação, propondo, quando necessário, medidas para o seu aperfeiçoamento;
V - colaborar com os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para aprimorar e uniformizar as atividades de identificação do País;
VI - desenvolver projetos e programas de estudo e pesquisa no campo da identificação;
VII - emitir passaportes em conformidade com a normalização específica da Diretoria Executiva;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades técnicocientíficas de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por autoridade competente;
IX - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres;
X - pesquisar e difundir estudos técnico-científicos no campo da criminalística;
XI - promover a publicação de informativos relacionados com sua área de atuação; e
XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento." (NR) acrescido pelo Decreto Nº 6.933, de 11 de agosto de 2009.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
noscript Diretoria-Executiva Paulo de Tarso Teixeira Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900noscript Telefone: 61 3311-8000noscript Fax: 61 3321.9386noscript Internet: http://www.dpf.gov.brnoscript Competência: I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;
II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de operações especiais, ordem política e social, polícia fazendária, polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança privada;
III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;
IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;
V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do Departamento de Policia Federal, no âmbito de sua competência; e
VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional, relativas as suas competências.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
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