O Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, por meio de sua Divisão de Medidas Compulsórias, é o órgão público responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos de extradição ativa e passiva. Sua atuação consiste em uma análise prévia de admissibilidade de todas as solicitações formais de extradição, que serão formalizadas com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) ou nos diversos Tratados firmados pelo Brasil. Realizada a análise do pedido, este será encaminhado ao país requerido, no caso de extradição ativa, ou ao Supremo Tribunal Federal, se se tratar de extradição passiva, para análise do mérito.
A Divisão de Medidas Compulsórias é de suma importância no sentido de agilizar os trâmites dos pedidos de extradição, atuando como interlocutora entre os órgãos envolvidos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.