O Governo Brasileiro, visando a melhoria da Segurança Pública nas áreas portuárias, por meio do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, criou a Comissão Nacional e as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos e Cesportos.
A Conportos instalou 21 (vinte e uma) Cesportos, elaborou e, por meio da Resolução nº 002, de 02 de dezembro de 2002, aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, determinando a cada Cesportos a elaboração dos Planos de Segurança dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de sua circunscrição.
As ameaças à Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis brasileiros que o Plano de Segurança Pública Portuária visava prevenir, são fundamentalmente, as relacionadas com o furto, o roubo e o contrabando de mercadorias, o tráfico de drogas ilícitas, de armas e outros artefatos, utilizados no crime, sempre com o foco voltado para a redução da criminalidade no País.
No entanto, após os atentados terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos da América e outros antecedentes criminosos, durante a 5ª Conferência Diplomática do Comitê de Proteção Marítima da Organização Marítima Internacional – IMO, por meio da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2022, em Londres, estabeleceu o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – Código ISPS, que definiu novas medidas de segurança abrangendo navios e Instalações Portuárias - IP, visando evitar as ações terroristas e a sabotagem.
O Código ISPS classificou todos os portos internacionais em níveis de segurança pré-definidos, medidas estas que o Governo Brasileiro e os outros Governos Contratantes obrigaram-se a implementar até o dia 1º de julho de 2004, sendo a principal preocupação evitar o acesso de pessoas não autorizadas às Instalações Portuárias - IP e aos navios de carga e de passageiros, bem assim o trânsito de armas e artefatos que possam ser utilizados em ações terroristas e sabotagens as instalações portuárias e aos navios.
As Medidas adotadas e as recomendações contidas no Códigos ISPS, resumidamente implicam em:
Para os Navios
- Prover a Avaliação de Segurança de todos os navios;
- Instituir o Oficial de Segurança do Navio (Ship Security Officer – SSO);
- Definir os Níveis de Segurança do Navio;
- Elaborar o Plano de Segurança do Navio.
Para as Companhias de Navegação
- Instituir o Encarregado de Segurança da Companhia (Company Security Officer – CSO);
Para as Instalações Portuárias - IP
- Prover a Avaliação de Risco das Instalações Portuárias;
- Elaborar o Plano de Segurança das Instalações Portuárias;
- Instituir o Encarregado pela Segurança de cada Instalações Portuárias (Supervisor de Segurança
- Portuária – SSP, no conceito brasileiro e Port Facility Security Officer – PFSO no conceito inglês);
- Aplicar os Níveis de Segurança Definidos;
Estas medidas não estavam totalmente abrangidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária e pelos Planos de Segurança a serem implementados pela Cesportos, definidos anteriormente pelo Governo Brasileiro, o que exigiu da Conportos, interromper o processo que vinha sendo desenvolvido e definir nova regulamentação para o cumprimento do disposto no Código ISPS destacando-se:
- A adoção, por meio da Resolução nº 003, de 27 de julho de 2003, a Resolução 2 (Código ISPS), da 5º Conferência Diplomática do Comitê de Segurança da Organização Marítima Internacional, como diretriz básica para os Estudos de Avaliação de Risco e para a elaboração dos Planos de Segurança das IP;
- O reconhecimento de empresas como Organizações de Segurança (OS) para elaborarem os Estudos de Avaliação de Risco e os Planos de Segurança das Instalações Portuárias;
- A elaboração dos Termos de Referência para a os Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança das Instalações Portuárias;
- A elaboração, pelas Organizações de Segurança dos Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias Brasileiras que deveriam submeter-se ao Código ISPS;
- A análise e a aprovação, pela Cesportos e posteriormente pela Conportos, dos Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias.
- A elaboração, pelas Organizações de Segurança Certificadas, dos Planos de Segurança de cada Instalação portuária;
- A formação dos Supervisores de Segurança Pública Portuária (SSP);
- O acompanhamento, pelas Cesportos e pela Conportos, da implementação dos Planos de Segurança das Instalações Portuárias;
- A realização, pelas Cesportos e pela Conportos, das inspeções nas Instalações Portuárias;
- A Certificação das Instalações Portuárias que implementaram seus Planos de Segurança, em conformidade com os critérios definidos pela IMO contidas nos respectivos Planos de Segurança, e
- O Credenciamento das Instalações Portuárias Certificadas junto Organização Marítima Internacional – IMO.