Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) – Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central designada: Procuradoria Geral da República.
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena, 1988) – Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991.
Sistema jurídico
O sistema jurídico da Costa Rica está fundamentado no direito civil continental europeu.
Estrutura jurídica
O Poder Judicial da Costa Rica é composto por estrutura divida nos três seguintes âmbitos:
i. Jurisdicional, subdividido, por sua vez, em:
Corte Suprema de Justicia, corte máxima costa-riquenha, integrada por 22 magistrados, nomeados pela Assembléia Legislativa e distribuídos entre as Salas de Casación, que revisam decisões de Tribunais Colegiados e exercem controle de legalidade para unificação da jurisprudência, e a Sala Constitucional, que exerce o controle de constitucionalidade, incluindo a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Política e nos instrumentos de direito internacional ratifi cados pelo país;
demais juízes de instâncias inferiores.
ii. Auxiliares da Justiça, órgãos cuja missão é auxiliar na tarefa de administração da Justiça, conforme o elenco da Ley Orgánica del Poder Judicial:
Ministerio Público;
Organismo de Investigación Judicial;
Departamento de Defensores Públicos;
Escuela Judicial;
Centro Electrónico de Información Jurisprudencial; e
Archivo y Registro Judicial.
iii. Administrativo, composto pelo Consejo Superior, cuja função é apoiar o normal funcionamento da instituição, de modo a administrar os recursos e auxiliar os diversos departamentos administrativos.
Legislação interna sobre cooperação
Arts. 705 e seguintes do Código Processual Civil (Título sobre “Eficácia de sentenças e de laudos estrangeiros”);
Lei nº 7.786, de 30 de abril de 1998 (Lei sobre entorpecentes, substâncias psicotrópicas, drogas de uso não autorizado e atividades conexas), reformada pela Lei nº 8.204, de 26 de dezembro de 2001;
Art. 65 do Código Processual Penal (faculta ao Ministério Público realização de investigações conjuntas com autoridades estrangeiras ou organismos internacionais).