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Bolsa-Formação
01. O que é o Bolsa-Formação?
É um projeto inserido no âmbito do Pronasci que tem por objetivo incentivar a qualificação profissional e reduzir a disparidade salarial entre os profissionais de segurança pública e justiça criminal do país.
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02. Quem pode participar?
Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais dos entes federados que aderiram ao projeto e que recebem remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos). Além disso, é preciso ter concluído, nos últimos 12 (doze) meses, pelo menos um curso da
Rede de Educação a Distância - EAD
oferecido ou reconhecido pelo Ministério da Justiça.
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03. De quanto será a bolsa?
O benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos em doze meses, consecutivos ou não.
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04. O policial que participar de mais de um curso ganhará mais de uma bolsa?
Não, o benefício não é cumulativo.
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05. Como receberei o Bolsa-Formação?
Os beneficiários do projeto poderão sacar o benefício por meio do cartão magnético personalizado, que será entregue no prazo de até 60 dias contados da data de homologação do requerimento, no endereço informado no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, juntamente com o termo de responsabilidade para uso do cartão e senha. Após o recebimento do cartão, o beneficiário deverá procurar uma agência ou terminal da Caixa Econômica Federal - CEF para desbloqueá-lo. Caso não receba o cartão do Bolsa-Formação o saque poderá ser feito em qualquer agência da CEF, devendo o beneficiário apresentar um documento oficial válido de identificação.
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06. A partir de quando receberei o Bolsa-Formação?
Após aproximadamente 60 (sessenta dias) da data da homologação do requerimento.
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07. Onde receberei o Bolsa-Formação?
Nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas.
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08. O Bolsa-Formação pode ser renovado sem interrupção?
Sim. Quando a 12ª parcela estiver aprovada e a situação do requerimento encerrada o beneficiário poderá fazer um novo requerimento. O requerimento deverá ser validado pelo Representante Institucional e verificado pelo Gestor Estadual, nos casos dos agentes de segurança pública estadual, e validado e verificado pelo Gestor Municipal, nos casos das guardas municipais, além de homologado pelo Gestor Federal nos dois casos.
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09. A bolsa pode ser renovada sem interrupção?
Sim. Quando a 12ª parcela estiver aprovada e a situação do requerimento encerrada o beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que tenha um curso válido nos últimos 12 meses. O requerimento deverá ser validado pelo Representante Institucional, verificado pelo Gestor Estadual e homologado pelo Gestor Federal.
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09. Esqueci minha senha, e agora?
Basta acessar o sítio do Ministério da Justiça. Em seguida, você deverá clicar nos links “Bolsa-Formação – Acesse aqui”, e em “
Esqueci minha senha
”. O profissional também pode solicitar uma nova senha para o gestor local do Projeto Bolsa-Formação ou para a gestão federal por meio dos telefones (61) 2025-3413 e 2025-3599.
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