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Bolsa-Formação
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Bolsa-Formação
01. O que é o Bolsa-Formação?
É um projeto inserido no âmbito do Pronasci que tem por objetivo incentivar a qualificação profissional e reduzir a disparidade salarial entre os profissionais de segurança pública e justiça criminal do país.
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02. Quem pode participar?
Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais dos entes federados que aderiram ao projeto e que recebem remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos). Além disso, é preciso ter concluído, nos últimos 12 (doze) meses, pelo menos um curso da
Rede de Educação a Distância - EAD
oferecido ou reconhecido pelo Ministério da Justiça.
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03. De quanto será a bolsa?
O benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos em doze meses, consecutivos ou não.
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04. O policial que participar de mais de um curso ganhará mais de uma bolsa?
Não, o benefício não é cumulativo.
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05. Como receberei o Bolsa-Formação?
Os beneficiários do projeto poderão sacar o benefício por meio do cartão magnético personalizado, que será entregue no prazo de até 60 dias contados da data de homologação do requerimento, no endereço informado no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, juntamente com o termo de responsabilidade para uso do cartão e senha. Após o recebimento do cartão, o beneficiário deverá procurar uma agência ou terminal da Caixa Econômica Federal - CEF para desbloqueá-lo. Caso não receba o cartão do Bolsa-Formação o saque poderá ser feito em qualquer agência da CEF, devendo o beneficiário apresentar um documento oficial válido de identificação.
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06. A partir de quando receberei o Bolsa-Formação?
Após aproximadamente 60 (sessenta dias) da data da homologação do requerimento.
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07. Onde receberei o Bolsa-Formação?
Nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas.
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08. O Bolsa-Formação pode ser renovado sem interrupção?
Sim. Quando a 12ª parcela estiver aprovada e a situação do requerimento encerrada o beneficiário poderá fazer um novo requerimento. O requerimento deverá ser validado pelo Representante Institucional e verificado pelo Gestor Estadual, nos casos dos agentes de segurança pública estadual, e validado e verificado pelo Gestor Municipal, nos casos das guardas municipais, além de homologado pelo Gestor Federal nos dois casos.
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09. A bolsa pode ser renovada sem interrupção?
Sim. Quando a 12ª parcela estiver aprovada e a situação do requerimento encerrada o beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que tenha um curso válido nos últimos 12 meses. O requerimento deverá ser validado pelo Representante Institucional, verificado pelo Gestor Estadual e homologado pelo Gestor Federal.
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09. Esqueci minha senha, e agora?
Basta acessar o sítio do Ministério da Justiça. Em seguida, você deverá clicar nos links “Bolsa-Formação – Acesse aqui”, e em “
Esqueci minha senha
”. O profissional também pode solicitar uma nova senha para o gestor local do Projeto Bolsa-Formação ou para a gestão federal por meio dos telefones (61) 2025-3413 e 2025-3599.
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10. Como obter o Número de Identificação Social – NIS ou resolver problema relacionado a ele?
O NIS é atribuído pela Caixa Econômica Federal. Caso haja qualquer problema envolvendo o número, procure a agência mais próxima.
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11. Não recebi o cartão. Posso ter acesso ao Bolsa-Formação?
Sim. É preciso dirigir-se à Caixa Econômica Federal com um documento oficial válido de identificação, com foto.
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12. É possível perder o benefício?
Sim. O profissional que deixar de cumprir pelo menos uma das
condicionalidades exigidas
terá o benefício cancelado.
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13. Durante quanto tempo a parcela do benefício ficará disponível na CEF para saque?
Cada parcela do benefício ficará disponível por 90 (noventa) dias contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal. Após este prazo a parcela retornará ao Tesouro Nacional.
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14. O cadastramento implica na adesão imediata ao projeto?
Não. Só serão admitidos os cadastros que atenderem a todas as condições prescritas na legislação do projeto. Após o cadastro, os profissionais deverão preencher o requerimento de bolsa, que será validado pelo Representante Institucional e verificado pelo Gestor Estadual, nos casos dos agentes de segurança pública estadual, e validado e verificado pelo Gestor Municipal, nos casos das guardas municipais, além de homologado pelo Gestor Federal nos dois casos.
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15. Perdi o cartão o que devo fazer?
Por meio do número 0800-726-0101 ou em uma agência da Caixa Econômica Federal você poderá solicitar o cancelamento do cartão e a reemissão de outro.
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17. Quem é o Gestor Municipal?
É o interlocutor junto a Coordenação Nacional do Projeto Bolsa-Formação, nomeado pelo município, responsável pela validação e verificação dos requerimentos de benefício e pela atualização das informações constantes no Sisfor. Ele é o coordenador local do projeto.
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18. O que fazer para o município participar do projeto?
Estar inserido no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci é pré-requisito para que seja firmado o Termo de Adesão ao Projeto Bolsa-Formação. Após aderir ao Pronasci o município deve aguardar o envio do Termo de Adesão ao Projeto Bolsa-Formação que é feito pelo Ministério da Justiça.
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19. Quais entes federados aderiram ao Projeto Bolsa-Formação?
Estados:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo (somente a Administração Penitenciária), Sergipe e Tocantins.
Municípios:
Ananindeua/PA, Araucária/PR, Belém/PA, Belford Roxo/RJ, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Cabo de Santo Agostinho/PE, Caxoeirinha/RS, Canoas/RS, Contagem/MG, Cotia/SP, Curitiba/PR, Diadema/SP, Duque de Caxias/RJ, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçú/SP, Esteio/RS, Formosa/GO, Fortaleza/CE, Gravataí/RS, Guarulhos/SP, Itaboraí/RJ, Itapecirica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jandira/SP, Lauro de Freitas/BA, Macaé/RJ, Maceió/AL, Mesquita/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Novo Hamburgo/RS, Olinda/PE, Osasco/SP, Paulista/PE, Pirapora do Bom Jesus/SP, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Luzia/MG, Santo André/SP, São Bernardo/SP, São Gonçalo/RJ, São José do Meriti/RJ, São José dos Pinhais/PR, São Leopoldo/RS, São Paulo/SP, Sapucaia do Sul/RS, Simões Filho/BA, Taboão da Serra/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Vitória/ES.
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20. A partir de quando benefício será pago com o novo valor de R$ 443,00?
O pagamento do benefício com o novo valor estabelecido pelo Decreto nº 7.081/2010 está condicionado a disponibilidade orçamentária.
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