O Conselho Nacional de Segurança Pública é um órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, instituído no âmbito do Ministério da Justiça, que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.
Competência:
atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública;
estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da execução da Política Nacional de Segurança Pública;
estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas vinculados;
convocar e coordenar as Conferências Nacionais de Segurança Pública e zelar pela efetividade das suas deliberações;
articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Segurança Pública, visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;
estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; e
promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009.
Composição:
Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
Secretário Nacional de Segurança Pública, que será o seu Vice-Presidente;
nove representantes governamentais, incluindo representantes do Poder Público federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e do comando ou direção das forças policiais;
nove representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública; e
doze representantes de entidades e organizações da sociedade civil na área de segurança pública.