O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Entidades públicas e civis são apoiadas pelo CFDD desde que tenham como finalidade a promoção de eventos educativos ou científicos, na edição de material informativo que diga respeito à natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos.
Os recursos do Fundo são aplicados em:
Recuperação de bens lesados;
Promoção de eventos educativos e científicos;
Edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos; e,
Não sendo viável, na modernização administrativa dos órgãos vinculados ás áreas.
O CFDD esclarece que:
Nenhuma pessoa ou instituição, pública ou privada, em qualquer circunstância, e, independentemente da finalidade, está autorizada a falar ou agir em nome do CFDD ou de seu Presidente, sob pena de responsabilidade na forma da Lei;
O CFDD não possui representante para qualquer finalidade, especialmente, em relação à elaboração e/ou apresentação de projetos apoiados financeiramente pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD;
As liberações de recursos no âmbito do CFDD obedecem, estrita e rigorosamente, à disciplina legal, observando procedimentos públicos de decisão que orientam as deliberações do Conselho enquanto órgão colegiado, razão pela qual são repelidas com veemência quaisquer insinuações e/ou afirmações em sentido contrário.