data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif
pixel

pixel
pixel
  Anistia Política
 Atendimento Especial
 Requerimento
 Comissão
 Calendário de Sessões
 Pareceres
  Cadastro de Cartórios
 Atribuições dos Cartórios
 Atualização de Cadastro
  Classificação Indicativa
 Institucional
 Procedimentos
 Autoclassificação
  Direitos Difusos
 Histórico
 Conselho Federal
 Instruções
 Formulários
 Projetos
 Gestão
  Microfilmagem
 Registro
 Consultar empresas
  Organizações Estrangeiras
 Esclarecimentos
 Procedimentos
 Documentação
 Prestação de Contas
 Recadastramento
 Organizações Autorizadas
 Modelos
 Adoção Internacional
  OSCIP
 Esclarecimentos
 Requerimento
 Modelos
 Renovação
 Entidades Qualificadas
 Prestação de contas
  Utilidade Pública Federal
 Institucional
 Esclarecimentos
 Requerimento
 Relatórios Anuais
 Prestação de Contas
  CNEs
 O que é o CNEs
 Instruções
 Modelos
 CNEs Público
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Legislação
Mapa
Notícias
Publicações
pixel
pixel
pixel
pixel
Cidadania » Direitos Difusos
pixel
pixel
pixel
pixel

Direitos Difusos

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Entidades públicas e civis são apoiadas pelo CFDD desde que tenham como finalidade a promoção de eventos educativos ou científicos, na edição de material informativo que diga respeito à natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Os recursos do Fundo são aplicados em:
  • Recuperação de bens lesados;
  • Promoção de eventos educativos e científicos;
  • Edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos; e,
  • Não sendo viável, na modernização administrativa dos órgãos vinculados ás áreas.

O CFDD esclarece que:

  • Nenhuma pessoa ou instituição, pública ou privada, em qualquer circunstância, e, independentemente da finalidade, está autorizada a falar ou agir em nome do CFDD ou de seu Presidente, sob pena de responsabilidade na forma da Lei;
  • O CFDD não possui representante para qualquer finalidade, especialmente, em relação à elaboração e/ou apresentação de projetos apoiados financeiramente pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD;
  • As liberações de recursos no âmbito do CFDD obedecem, estrita e rigorosamente, à disciplina legal, observando procedimentos públicos de decisão que orientam as deliberações do Conselho enquanto órgão colegiado, razão pela qual são repelidas com veemência quaisquer insinuações e/ou afirmações em sentido contrário.
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
pixel
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
  Você Sabia?
 O FDD apoia projetos relacionados restauração e conservação de patrimônio histórico nacional.
pixel
pixel
pixel
pixel

Promulgado a relação de projetos prioritáris imagem de seta de hiperlink

pixel
pixel
Ata das reuniões 

Acompanhamento de Projetos no SICONV
Acesse Aqui 


Inclusão de proposta no SICONV
Orientações 


Alerta para e-mails falsos
clique aqui 


pixel
Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça