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Reforma do Judiciário » Projetos Infraconstitucionais  »  Alterações Processo Civil
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Alterações Processo Civil

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EC20BD45-CDE6-45F2-A8EB-B9B1DD6DEEBE}/setas_elaboracao.gif PL 52/04 - Execução de títulos judiciais
Inclui e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativamente ao cumprimento da sentença que condena pagamento de quantia certa, e dá outras providências.
Descrição: Propõe que a liquidação e a execução da sentença judicial deixem de ser processo autônomo e passem a fazer parte do processo de conhecimento que analisa o mérito da ação. Com isso, agiliza-se o rito de cumprimento da sentença, ao simplificar a notificação do réu, que passa a ser por intimação ao invés de citação, além de arbitrar multa de 10% sobre o valor devido em caso de não cumprimento tempestivo, em 15 dias, da sentença. Dessa forma, são reduzidos os incentivos a atitudes protelatórias que passariam a ter um ônus maior para as partes. Além disso, propõe-se que o autor passe a indicar os bens do réu a serem penhorados e o fim dos embargos à execução, que tem o efeito automático de suspender o processo, criando a figura da impugnação, sem efeito suspensivo automático.
Andamento:  Transformado na Lei Ordinária nº 11.232/2005. DOU 23/12/05, Seção 1, pág 1.

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Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, relativos ao Processo de Execução e a outros assuntos.
Descrição: O Projeto de Lei nº 4.497, de 2004, propõe mudanças ao processo de execução por título extrajudicial. O objetivo da reforma é simplificar e agilizar o processo de execução, reequilibrando os direitos e deveres das partes e reduzindo o acesso a mecanismos puramente protelatórios. Segundo a proposta, é concedido ao credor alguns direitos como o de indicar os bens do devedor a serem penhorados e de obter, no início do processo, certidão com a qual poderá gravar os bens do devedor até o valor da dívida. Dentre os pontos essenciais em que se alicerça o presente projeto encontra-se a modificação da sistemática dos embargos à execução, que poderão ser ajuizados independentemente da prévia segurança do juízo, mas ficarão desprovidos de efeito suspensivo, o qual somente será concedido em casos excepcionais e com o juízo já garantido por penhora ou caução. Ademais, a alienação em hasta pública perde a preferência para outros meios expropriatórios, quais sejam, a adjudicação em favor do exeqüente e a alienação por iniciativa particular, reguladas pela proposição.
Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.382/2006. DOU 07/12/06, Seção 1, pág. 1. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 1.047-PE. DOU 07/12/06, seção 1, pág. 16. * Retificação: DOU 10 01 07, seção 1, pág. 1.

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Inclui Seção ao Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência.
Descrição: Uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais.
Andamento: Aguarda parecer relator na CCJ Senado – Senador Valter Pereira. PLC 16/07.

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Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
Descrição: Possibilidade do Tribunal sanar nulidades ocorridas em primeira instância já em sede de apelação; Súmula impeditiva de recursos.
Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.276/2006. DOU 08/02/06, seção 1, pág 2.

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Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Apensado ao PL 731/03.
Descrição:  Inventário e partilha consensual por escritura pública e Separação consensual por escritura pública.
Andamento: Prejudicado pela aprovação da Lei Ordinária nº 11.441/2007 que trata da mesma matéria.

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Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos, e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Descrição:  Declaração de incompetência relativa de ofício pelo juiz em contratos de adesão; Disciplina a prática e comunicação dos atos processuais em meio eletrônico; Pronunciamento de ofício de prescrição em alguns casos; Disciplina a cautelar em ações rescisórias; Regulamenta o pedido de vista através de prazos para devolução dos autos.
Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.280/2006. DOU 17/02/06, Seção 1, pág 2.

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Dá nova redação aos arts. 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Descrição: Limitação dos agravos de instrumento
Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.187/2005. DOU 20/10/05, seção 1, pág. 1.

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Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Descrição: Quando a lide versar sobre matéria de direito, em processos repetitivos, e no juízo já houver sentença de improcedência em caso análogo, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença reproduzindo a anteriormente prolatada.
Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.277/2006. DOU 08/02/06, seção 1, pág.02 COL 03.

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Acresce parágrafos aos arts. 552 e 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Descrição:  Proposta da OAB sobre inserção de julgamentos em pauta em casos de vista; Proposta da OAB sobre sustentação oral em agravos internos.
Andamento: Aguarda parecer relator CCJ Câmara – Dep. Vicente Arruda.

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