As entidades sociais tituladas como Utilidade Pública Federal (UPF) devem ficar atentas aos prazos para prestação de contas ao Ministério da Justiça.
Certidão de Regularidade tem validade
Desde 2007, todas UPFs precisam realizar, anualmente, a prestação de contas eletrônica, por meio do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNEs/MJ), sob pena de não ter a Certidão de Regularidade liberada.
A Certidão de Regularidade é prova de transparência da instituição, além de ser exigida pelos órgãos governamentais para o repasse de recursos públicos ou doações.
As UPFs que não prestarem contas por três anos consecutivos terão seus títulos cancelados.
Fique atento aos prazos
30 de abril de 2011: para as entidades tituladas de Utilidade Pública Federal - UPF;
Para fazer a prestação de contas Para fazer a Prestação de Contas, o responsável pela entidade deve:
- Acessar o sistema CNEs e se identificar com o CPF e a Senha de Acesso;
- No quadro “Entidades Vinculadas ao Responsável” clicar no ícone Solicitar Envio de Dados;
- Clicar em Nova Prestação. Após acessar “Nova Prestação”, você poderá minimizar ou fechar a tela e ir para item 2.
- No Sistema de Prestação de Contas, clique em Obter Prestação;
- Insira o seu CPF e Código de Segurança. Depois é só Enviar
Não se esqueça – além de transmitir a prestação de contas eletronicamente, a entidade também deve enviar o relatório de prestação de contas assinado pelo contabilista e pelo representante legal da entidade, em meio físico para:
CÓD.: Prestação de contas
Coordenação de Entidades Sociais
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Secretaria Ncional de Justiça .:. Ministério da Justiça
Ministério da Justiça, anexo II, sala 213 – CEP: 70.064-900 .:. Brasília, DF
Para mais informações ou dúvidas sobre a prestação de contas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo email: sac.dejus@mj.gov.br.