Dispositivos da PEC 96/92 prioritários para o ministério da Justiça
Quarentena para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público
Justificativa
No sentido de garantir a isonomia das partes nas relações processuais, defende-se a instituição de período em que magistrados e membros do Ministério Público não podem exercer a advocacia no âmbito da área de atuação. Isto porque o conhecimento das práticas jurídicas e das autoridades dos órgãos judicantes, por parte do egresso da magistratura ou do Ministério Público local, poderia configurar vantagem ou privilégio em relação aos demais operadores do direito que nunca integraram os quadros funcionais em questão. Trata-se de medida de valorização da advocacia e da própria magistratura, impedindo constrangimentos desnecessários.
Texto aprovado na câmara que o governo apóia integralmente
Art. 95. Os juizes gozam das seguintes garantias:
(...)
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, observado o disposto no art. 93, IV, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão do Conselho nacional de Justiça;
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Parágrafo único. Aos juizes é vedado:
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V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Art. 128.
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§ 5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I – as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público;
II – as seguintes vedações:
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g) exercer a advocacia no âmbito da respectiva área de atuação, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (...)