Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País. Coordenadores: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.
Ação 2
Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro. Coordenadores: GNCOC e MP/SP Colaboradores: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP
Ação 3
Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro. Coordenadores: MPF Colaboradores: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU
Ação 4
Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98. Coordenadores: MPF Colaboradores: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL
Ação 5
Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória. Coordenadores: DRCI-SNJ, MP/SP Colaboradores: MPF, AJUFE, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ
Ação 6
Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE. Coordenadores: CGU e MPF. Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB e CNMP (Convidar MDIC e MRE)
Ação 7
Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público. Coordenadores : CGU e COAF. Colaboradores: BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, PGFN, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional)
Ação 8
Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes. Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.
Ação 9
Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção. Coordenador: AJUFE Colaboradores: MPRJ, CONCPC, INSS, MP/SP, SAL/MJ, CADE, PC/RS, CNJ, SOF, SRJ/MJ, MPF, AGU, DPF, ANPR, CNMP, GNCOC, RFB, AMB, DRCI/SNJ e MPS
Ação 10
Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas. Coordenador: GGI-LD E SAL/MJ Colaboradores: DRCI/SNJ; AJUFE, PGFN, PREVIC, DEEST/SNJ, CGU, ANAPE, CVM, MPF, RFB, SRJ-MJ, BACEN, DPF, TCU e AGU.
Ação 11
Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle. Coordenador: TCU Colaboradores: MD, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, FPCC/RS, CNJ, CNMP, PGFN, CADE, MPF, CGU, e DPF, MP/PB, CNPG.
Ação 12
Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas. Coordenador: SDH/PR e MP/RJ Colaboradores: PC/RS, AJUFE, ANPR, SRJ, GNCOC, MPF, CNMP, RFB, FEBRABAN, CNJ, MD, INSS, FPCC/RS, AMB, DPF eMPS
Ação 13
Disponibilizar sítio da ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade. Coordenadores: CÂMARA DOS DEPUTADOS, LAB-LD/DRCI/SNJ Colaboradores: CGU, FPCC/RS, BACEN, DPF, RFB, SENAD, LAB-LD/MPPR, LAB-LD/MPRS, REDE LAB, CPADSI/MPM, CVM, SOF-MPOG, SLTI-MPOG
Recomendações ENCCLA 2013
Recomendação 1
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla alerta para a crescente urgência e necessidade de que sejam tipificados o terrorismo e seu financiamento, especialmente em função dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como para as consequências negativas para o País que advirão do não cumprimento da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
Recomendação 2
Considerando as deficiências apontadas no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil conduzida pelo GAFI, que dizem respeito à efetividade do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça a criação de mecanismos para aferição da efetividade das investigações e processos judiciais, com levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, nos níveis federal e estadual, quais sejam: (i) número de investigações, (ii) número de pessoas investigadas, (iii) número de denúncias, (iv) número de pessoas denunciadas, (v) número de condenações, (vi) número de pessoas condenadas, (vii) número e montante de bens apreendidos e (viii) número e montante de bens confiscados.
Recomendação 3
Considerando a complexidade da matéria, a experiência nacional já vitoriosa e reconhecida internacionalmente e a melhoria da eficiência e eficácia na persecução criminal envolvendo os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla reitera a imprescindibilidade das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro e recomenda sua manutenção.
Recomendação 4
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da persecução penal do referido crime no âmbito estadual.
Declarações
A ENCCLA registra seu irrestrito apoio à atuação da Força Tarefa criada para que sejam identificados, rastreados, bloqueados e confiscados os valores de procedência ilícita que têm financiado o ambiente de violência no Estado de São Paulo.
A ENCCLA registra a importância do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470/MG para a eficácia da legislação e das medidas antilavagem de dinheiro e contra a corrupção.