Direito do Consumidor »
Sindec
»
Cadastro Nacional
Cadastro Nacional
Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas – CNRF
O artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor devem manter “cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente”.
A reclamação fundamentada é a demanda individual do consumidor tratada no órgão público por meio de processo administrativo que, após análise pela respectiva autoridade de defesa do consumidor, foi classificada como fundamentada.
É importante destacar que a motivação dos órgãos públicos de defesa do consumidor ao publicar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas vai muito além da divulgação de uma lista de fornecedores reclamados. A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao objetivo de dar publicidade à sociedade sobre o comportamento e a conduta de fornecedores e incentivá-los à melhoria contínua.
Para os órgãos públicos de defesa do consumidor, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma poderosa ferramenta para subsidiar suas políticas e ações. Ao mesmo tempo, informa e orienta os consumidores na tomada de decisões.
Com base nas informações registradas no Sindec, os Procons integrados publicam simultaneamente os seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas. A partir dessas publicações, a Senacon consolida todas as reclamações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.