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Segunda-feira, 20 de maio de 2013
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Lavagem de Dinheiro » Institucional
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O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado por meio do Decreto n.º 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, está subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça.

O DRCI tem como principais atribuições: a articulação de órgãos do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional. Em relação a esses temas, o DRCI define políticas eficazes e eficientes, além de desenvolver a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

O departamento também é responsável pelos acordos de cooperaçãojurídica internacional, tanto em matéria penal quanto em matéria civil, figurando como autoridade central no intercâmbio de informações e de pedidos de cooperação jurídica internacional.

Competências

  • Articular, integrar e propor ações do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional;
  • Promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;
  • Negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;
  • Exercer a função de autoridade central para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional;
  • Coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;
  • Instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias;
  • Promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País;
  • Secretariar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI–LD);
  • Desenvolver e aperfeiçoar instrumentos normativos de combate à lavagem de dinheiro, de recuperação de ativos e de cooperação jurídica internacional.

     

 

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