O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI),criado por meio do Decreto n.º 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, está subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça.
O DRCI tem como principais atribuições: a articulação de órgãos do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional. Em relação a esses temas, o DRCI define políticas eficazes e eficientes, além de desenvolver a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O departamento também é responsável pelos acordos de cooperaçãojurídica internacional, tanto em matéria penal quanto em matéria civil, figurando como autoridade central no intercâmbio de informações e de pedidos de cooperação jurídica internacional.
Competências
Articular, integrar e propor ações do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional;
Promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;
Negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;
Exercer a função de autoridade central para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional;
Coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;
Instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias;
Promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País;
Secretariar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI–LD);
Desenvolver e aperfeiçoar instrumentos normativos de combate à lavagem de dinheiro, de recuperação de ativos e de cooperação jurídica internacional.